segunda-feira, 4 de março de 2019

Vou me divorciar! O que fazer?




Por Érico Olivieri


Após atuar em diversos processos envolvendo o divórcio, pude verificar que em todos os casos existiram muitas dúvidas dos clientes, das mais simples às mais complexas, o que me inspirou a escrever esse artigo, uma vez que muitas pessoas fazem curso e se preparam para se casar, mas não o fazem para se divorciar, fazendo com que alguns não tenham idéia de como proceder.

Desta forma, não se pretende aqui traçar elementos doutrinários, técnicos ou profundos acerca dos institutos do casamento e do divórcio, tampouco de seus detalhes e assuntos envolvidos, mas discorrer em linhas gerais, como funciona a dissolução definitiva do vínculo matrimonial na prática, para os leigos, oferecendo uma visão inicial geral.

O Divórcio é a ruptura do vínculo jurídico do casamento, onde se discute: a) A ruptura definitiva do vínculo matrimonial o que gera a liberação dos deveres do casamento (Coabitação, fidelidade, socorro, etc.), b) a divisão e posse dos bens, c) pensão alimentícia ao cônjuge necessitado no momento do divórcio, d) A volta do nome de solteiro pelo cônjuge que agregar o nome do outro ao seu e, e) direitos dos filhos, caso existam (guarda, pensão e visitação).

O divórcio pode ser amigável (consensual) ou não amigável (litigioso) e em ambos os casos é obrigatória a participação de um advogado que pode ser contratado ou solicitado do Estado, por quem, comprovadamente, demonstrar que não possui condições de contratar um.

Para ser amigável, as partes devem entrar em um acordo sobre os temas que devem ser discutidos no divórcio e comunicar a decisão ao advogado ou defensor público, para que este faça constar nos termos do divórcio, o que foi combinado. O advogado ou defensor público pode e deve auxiliar nesse processo também, orientando as partes sobre os seus direitos.

O divórcio na forma amigável e, sem filhos menores ou dependentes, pode se dar através de escritura pública, fora da Justiça, perante qualquer Cartório/Tabelião de Notas, sendo a forma mais rápida de todas, e o divórcio com filhos menores ou dependentes, obrigatoriamente deve ser tratado através de ação judicial.

Se o processo for amigável e judicial, se resolve, na maioria das vezes, após o parecer do Ministério Público (Caso envolva menores) e uma audiência (Existem Juízes que dispensam a audiência), sendo logo após, julgado pelo Juiz e decretado o Divórcio.

Se o processo for amigável e extrajudicial, o divórcio se resolve após a averbação da escritura pública de divórcio realizada no Cartório de Notas, perante o registro de casamento, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi celebrado o casamento.

Se o processo for litigioso, o processo envolve várias fases, finalizando com a Sentença, onde o Juiz decide todos os assuntos discutidos e se trata de um processo que pode durar muito tempo, até pelo fato de admitir vários recursos, se tratando da forma menos indicada.

Os gastos com um processo de divórcio, geralmente englobam os honorários do advogado, as custas processuais devidas ao Estado, a taxa de mandato judicial, a taxa para intimação (se o processo for litigioso). Eventualmente podem surgir outras custas, como as de uma perícia de avaliação de um imóvel ou com a interposição de um recurso, por exemplo.

Já os gastos com o divórcio extrajudicial (Fora da Justiça) englobam a taxa cobrada pelo Cartório para a elaboração e registro da escritura pública, que é tabelada pelo Estado, e os honorários do advogado.

O processo de divórcio só é possível quando existe casamento formal e a união estável deve ser tratada por outro tipo de ação judicial, a de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal de fato, que pode abordar todos os assuntos do divórcio, exceto a ruptura do vínculo do casamento, pois nesta hipótese o casamento não existe.

Por tais razões, seguramente, o primeiro passo a ser dado para quem deseja se divorciar é contratar um advogado de sua confiança ou procurar a defensoria pública, para receber auxílio e orientação nas decisões e nas necessidades deste tipo de procedimento, a fim de que tudo se resolva da melhor forma possível.

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