Após atuar em diversos processos envolvendo o divórcio, pude verificar que em
todos os casos existiram muitas dúvidas
dos clientes, das mais simples às mais complexas, o que me inspirou a escrever
esse artigo, uma vez que muitas pessoas fazem curso e se preparam para se
casar, mas não o fazem para se divorciar, fazendo com que alguns não tenham
idéia de como proceder.
Desta forma, não se pretende aqui traçar elementos doutrinários, técnicos ou
profundos acerca dos institutos do casamento e do divórcio, tampouco de seus
detalhes e assuntos envolvidos, mas discorrer em linhas gerais, como funciona a
dissolução definitiva do vínculo matrimonial na prática, para os leigos,
oferecendo uma visão inicial geral.
O Divórcio é a ruptura do vínculo jurídico do casamento, onde se
discute: a) A ruptura definitiva do
vínculo matrimonial o que gera a liberação dos deveres do casamento
(Coabitação, fidelidade, socorro, etc.), b)
a divisão e posse dos bens, c)
pensão alimentícia ao cônjuge necessitado no momento do divórcio, d) A volta do nome de solteiro pelo
cônjuge que agregar o nome do outro ao seu e, e) direitos dos filhos, caso existam (guarda, pensão e visitação).
O divórcio pode ser amigável (consensual) ou não amigável (litigioso) e em ambos os casos é obrigatória a participação
de um advogado que pode ser contratado ou solicitado do Estado, por quem,
comprovadamente, demonstrar que não possui condições de contratar um.
Para ser amigável, as partes devem entrar em um acordo sobre os temas que devem ser discutidos no divórcio e
comunicar a decisão ao advogado ou defensor público, para que este faça constar
nos termos do divórcio, o que foi combinado. O advogado ou defensor público
pode e deve auxiliar nesse processo também, orientando as partes sobre os seus
direitos.
O divórcio na forma amigável e, sem filhos menores ou
dependentes, pode se dar através de escritura pública, fora da Justiça,
perante qualquer Cartório/Tabelião de Notas, sendo a forma mais rápida de todas, e o divórcio com filhos menores ou dependentes, obrigatoriamente deve
ser tratado através de ação judicial.
Se o processo for amigável e judicial, se resolve, na maioria das vezes,
após o parecer do Ministério Público (Caso envolva menores) e uma audiência
(Existem Juízes que dispensam a audiência), sendo logo após, julgado pelo Juiz
e decretado o Divórcio.
Se o processo for amigável e extrajudicial, o divórcio se
resolve após a averbação da escritura pública de divórcio realizada no Cartório
de Notas, perante o registro de casamento, no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais onde foi celebrado o casamento.
Se o processo for litigioso, o processo envolve várias fases, finalizando
com a Sentença, onde o Juiz decide todos os assuntos discutidos e se trata de
um processo que pode durar muito tempo, até pelo fato de admitir vários
recursos, se tratando da forma menos indicada.
Os gastos com um processo de divórcio, geralmente englobam os honorários do advogado, as custas
processuais devidas ao Estado, a taxa de
mandato judicial, a taxa para
intimação (se o processo for litigioso). Eventualmente podem surgir
outras custas, como as de uma perícia de avaliação de um imóvel ou com a
interposição de um recurso, por exemplo.
Já os gastos com o divórcio
extrajudicial (Fora da Justiça) englobam a taxa cobrada pelo Cartório para a
elaboração e registro da escritura pública, que é tabelada pelo Estado, e os
honorários do advogado.
O processo de divórcio só é
possível quando existe casamento formal e a união estável deve ser tratada por
outro tipo de ação judicial, a de reconhecimento e dissolução de sociedade
conjugal de fato, que pode abordar todos os assuntos do divórcio, exceto a
ruptura do vínculo do casamento, pois nesta hipótese o casamento não existe.
Por tais razões, seguramente, o
primeiro passo a ser dado para quem deseja se divorciar é contratar um advogado de sua confiança ou procurar a defensoria
pública, para receber auxílio e orientação nas decisões e nas necessidades
deste tipo de procedimento, a fim de que tudo se resolva da melhor forma
possível.
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