Recentes episódios no meio jurídico, onde advogados, juízes e
outros operadores do direito foram traídos por falsas conclusões da inteligência artificial, demonstram que se deve ter o uso da inteligência artificial
como um importante aliado especializado, contudo não podemos tê-la como um
substituto ou atribuir-lhe funções de alta complexidade jurídica, uma vez que
as sinapses humanas mais complexas ainda não são possíveis por meio dessa
tecnologia.
Não se pode negar que, cada vez mais os profissionais do
direito estão utilizando inteligência artificial e é um caminho sem volta, já
que até o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, já regulou o tema através da
Resolução 615, de 11 de março de 2.025, que estabelece diretrizes para o
desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos
de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Diante disso, especialmente os advogados (público para o qual
escrevo), devem buscar conhecimentos que lhes permita o uso seguro, moral e
ético da inteligência artificial, já que problemas verificados no funcionamento
das várias inteligências artificiais jurídicas, demonstram (i) a ocorrência da
criação de dados fictícios (alucinações), (ii) a falta de base de dados
especializadas da Inteligência artificial gerando respostas com pouco
engajamento técnico e, (iii) a questão da exatidão das instruções fornecidas no prompt
de comando.
O primeiro cuidado é adquirir a consciência que toda
inteligência artificial pode “alucinar”, criando, por exemplo, textos, jurisprudências,
doutrinas e conclusões inexistentes.
Nesse momento é que entra em cena o profissional do direito,
com sua capacidade técnica e humana de realizar sinapses mentais que a
Inteligência Artificial não vai entregar, razão pela qual deve conferir,
corrigir, complementar e melhorar o texto que lhe foi entregue, para que evite
sofrer sanções legais.
O segundo cuidado básico é fugir da inteligência artificial
genérica, que utiliza um vasto banco de dados, pois ela não vai entregar o
resultado que uma inteligência artificial treinada, a exemplo dos GPT’s da
inteligência artificial ChatGPT, que são inteligências artificiais treinadas
nos mais variados ramos do conhecimento, inclusive no jurídico.
Com isso, o Advogado lidará com um banco de dados voltado
para o direito, o que tornará o resultado mais refinado, mais preciso e mais
confiável, sendo mais seguro.
O terceiro cuidado consiste no contorno e exatidão do prompt
de comando, que nada mais é que a ordem dada por escrito para que a
inteligência artificial execute.
A questão é a criação de um comando com detalhes que vão da
escolha do intérprete do caso, à solução, começando da definição da persona,
que é a personalidade que a inteligência artificial vai incorporar ao fazer a
pesquisa, como, por exemplo: “Como advogado especialista em contratos no
direito civil brasileiro, analise o contrato anexado”
Esse é um exemplo simples de prompt, mas existem
outros muitos, que adquirem extensão e quantidades de detalhes que os tornam
longos e complexos, conforme o tamanho do trabalho e do problema a ser
solucionado.
Para uma petição inicial, a quantidade de detalhes é imensa,
envolve muitos requisitos legais, motivo que deve fazer com que o Advogado não
deixe de citar todos os comandos, de forma literal e suficientes para que a
inteligência artificial entregue um bom resultado.
Costumo dizer que a inteligência artificial é uma “criança”,
que deve ser orientada da forma mais literal, detalhada e diretamente possível,
para que faça sua tarefa sem falhas ou com um número reduzido.
Em alguns casos, a complexidade do caso exigirá uma “conversa”
com a inteligência artificial, o que já ocorre em algumas que são
especializadas, onde são apresentados questionamentos prévios ou adicionais
após a apresentação do prompt de comando.
Enfim, são esses os cuidados básicos que o Advogado deve adotar
no uso da inteligência artificial.
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