quinta-feira, 3 de março de 2022

[Modelo] Mandado de Segurança com pedido liminar - Negativa de informações e documentos

 Ao Juízo de Direito da ___ Vara Cível Federal de ____________ – Capital.

 

 

[Nome do impetrante e qualificação completa], por seu advogado(a) infra-assinado(a), conforme documento de procuração ora anexado, com escritório nesta cidade, onde recebe intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato ilegal do [Nome e qualificação completa da autoridade coatora], tendo em vista os fatos e o direito invocado, conforme segue abaixo:

1. Dos fatos

O impetrante requereu ao [cargo da autoridade coatora], pedido de informações e de cópia de processo administrativo competente, referente à notícia veiculada em jornal local, da distribuição de presentes aos funcionários públicos municipais, que conforme as provas ora anexadas presumem o gasto de um elevado valor, e por isso, se interessou, como cidadão, em saber se tais gastos saíram dos cofres públicos e se tinham fundamentação legal, em vista das atuais e precárias condições de serviços básicos do município. (Docs.js.)

Desta forma, aguardando o impetrante a resposta ao seu requerimento expresso, no prazo legal, tal fato não ocorreu até a presente data.

Pretendia o impetrante, utilizar-se das informações e de eventual cópia do processo administrativo que tratou da liberação de verbas, verificar, como cidadão, se houve gasto de dinheiro público e de que forma.

A falta de resposta aumenta a suspeita de uso irregular de dinheiro público e, com base em seu direito de petição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal e demais normas que lhe concedem o direito ao referido pedido de informações e cópias, o impetrante entende também que aumenta sua legitimidade para a causa como cidadão.

Hoje, passados mais de 30 (trinta) dias do requerimento, nenhuma resposta foi oferecida, o que demonstra um sério e grave indício de manipulação de provas e informações, já que a autoridade impetrada naturalmente não possui interesse em oferecer tais documentos, em vista de uma aparente irregularidade no uso do dinheiro público.

Com isso, não resta alternativa ao impetrante senão socorrer-se do presente mandamus, a fim de ver garantido o seu direito líquido e certo em ter as informações e a cópia (caso exista) de processo administrativo que tratou da compra ou liberação da verba para a compra dos presentes distribuídos aos funcionários públicos deste município.

 

2. Do direito

Resta configurada nos autos, uma flagrante ofensa ao direito líquido e certo do impetrante de obter informações e cópias de possível processo administrativo, que deve existir, caso tenha sido utilizada verba pública.

Pelo comportamento do impetrante, que se omitiu em prestar as informações, fica mais suspeita a ilegalidade e o abuso de poder.

Inicialmente, se trata de direito constitucional do impetrante, o direito de petição para verificar a legalidade da situação:

“Art. 5º. [...]: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”

Não bastasse o direito líquido e certo do impetrante de pedir informações para a verificação da legalidade de atos de agente público, que está sendo violado, temos que várias normas regram e regulamentam os direitos ora discutidos.

O Artigo 3º da Lei Federal nº 9.784/99 confere ao impetrante o acesso a cópias dos autos, ainda que tenha que fazê-lo sponte própria, contudo, o impetrado restou silente quanto ao requerimento feito, não atendendo o pedido de qualquer forma ou mesmo dando qualquer satisfação ou permitindo o acesso às informações e a um possível processo, para que se pudesse exercer seu direito de cidadão.

Vejamos o teor da norma que confere o referido direito:

“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;” (grifo nosso)

É inegável a condição de interessado do impetrante, tendo em vista que é eleitor, contribuinte e tem sua completa condição de cidadão reconhecida, em vista que cumpre todos os seus deveres. Ao final, o impetrante nada mais faz, do que fiscalizar o uso do seu próprio dinheiro.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), como corolário do direito constitucional de petição prevê que qualquer interessado pode dirigir pedido de informações, cujo prazo para a resposta não pode ser superior a 20 (vinte) dias, conforme vemos em seu artigo 10º, a seguir transcrito:

“Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Vemos que mesmo permitindo-se a prorrogação, ou seja, permitindo-se a resposta em 30 (trinta) dias, o impetrado não ofereceu qualquer satisfação, agindo de forma ilegal e afrontando os direitos aqui invocados.

Por isso, nasce o direito à proteção judicial do direito líquido e certo do impetrante, fundamentado no Art. 5º, inciso LXIX[1] da Constituição Federal e no Artigo 1º da Lei Federal nº 12.016/09[2], por ofensa aos artigos 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, 3º da Lei nº 9.784/99 e 10º da Lei 12.527/11, que constituem o direito do impetrante à obtenção das informações e de cópias do processo administrativo que tratou da liberação da verba e da compra dos presentes distribuídos aos funcionários públicos.

O Poder Judiciário já enfrentou o tema e o direito à obtenção de cópias foi considerado, logicamente, como direito líquido e certo passível de proteção judicial, vejamos um exemplo:

“REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º., INCISOS XXXIII E XXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. Configura-se violação a direito líquido e certo dos impetrantes, o indeferimento ao pedido administrativo para fornecimento de documentos necessários à verificação da existência ou não de atos irregulares praticados pelo Chefe do Poder Legislativo, eis que o direito à obtenção de informações e certidões em órgãos públicos, desde que tais não exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, é garantia constitucional, expressamente prevista nos incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5º. da Carta Magna, impondo-se, destarte, a concessão da segurança postulada. (TJ-PR - REEX: 6756332 PR 0675633-2, Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 17/08/2010, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 468)”

No caso em tela nota-se uma evidente tentativa de não tornar público, os fatos ocorridos e que envolvem a distribuição dos presentes, que além de constituir abuso de poder, campanha eleitoral antecipada, pode estar envolvido o mau uso do dinheiro público, motivo pelo qual seus direitos devem ser impostos à autoridade coatora, com a rigidez necessária para que a omissão não se perpetue.

Diante do exposto, por uma questão de direito e de necessidade, deve o presente writ, ser julgado totalmente procedente para que o impetrado forneça informações e cópias do processo administrativo que tratou da liberação de verba e da compra dos presentes entregues aos funcionários públicos, a fim de não só verificar a coisa pública, mas também para que prevaleça os direitos de ordem constitucional invocados nesta petição inicial.

Para o Iustre Jurista Pontes de Miranda, o direito de petição, perante o Poder Legislativo, "é usado em interesse particular e privado, por ter sido vítima de algum ato injusto de autoridade a pessoa que reclama e pede providencias, ou em interesse geral, público, e.g., para que se vote a lei nova, ou que se ab-rogue ou derrogue alguma lei. Dir-se-á que estão, misturados, dois direitos inconfundíveis - um, de ordem individual, e outro, político, pela participação, que implica, na proposição, fundamentação e feitura das leis..." ("Comentários a Constituição de 1967", Ed. Revista dos Tribunais, 1968, Tomo V, p. 589)

Desnecessárias maiores divagações sobre o tema, pois vemos de forma objetiva, que o direito de petição do impetrante foi ofendido, violado e um prejuízo nasce dessa conduta omissiva, mas que é dolosa e deve ser rechaçada conforme a previsão da legislação pertinente.

A prova pré-constituída demonstra cabalmente a transgressão das normas invocadas, razão pela qual torna-se de rigor a total procedência dos pedidos ao final realizados, para que se conceda a segurança.

3. Da necessidade da concessão de decisão em caráter liminar

Conforme demonstra a documentação ora anexada, aparentemente a autoridade coatora prejudica conscientemente os direitos do impetrante, o que se trata de forte indício da manipulação de provas e da existência de ilegalidades.

Vemos que existe um farto conjunto de normas que vão ao encontro dos direitos do impetrante e demonstram nitidamente o fumus boni iuris e as provas pré-constituídas demonstram a verossimilhança das alegações e a nítida transgressão legal praticada pelo impetrado.

A questão cronológica é fato matemático que indica que a transgressão às normas ora trazidas à petição, é intencional e premeditada, o que demonstra o perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), o que também sustenta o pedido em caráter liminar, uma vez que provas podem ser manipuladas e destruídas, como já ocorreu nessa mesma administração (Doc.j.).

Por tais razões e fundamentos, se faz necessário a concessão da segurança pleiteada, de forma liminar e sem a oitiva da parte contrária, ante à clara e evidente ofensa ao direito líquido e certo do impetrante e o perigo em se aguardar mais tempo.

4. Dos pedidos

Ante ao exporto requer o impetrante:

a) que seja exarada decisão, em caráter liminar, urgente e inaudita altera pars para que o impetrado seja obrigado a fornecer em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre como se deu a compra dos presentes distribuídos no último dia 00/00/2018, e, caso custeada com dinheiro público, de cópias do procedimento administrativo que tratou da liberação da verba e da compra dos presentes, no prazo legal, sob pena de responder por crime de desobediência;

b) que sejam notificadas a autoridade coatora para que preste informações e a pessoa jurídica por ele representada, no caso o Nome do órgão público gerido pela autoridade impetrada], que está sediada no mesmo endereço fornecido no preâmbulo, para, em querendo, ingresse no processo;

c) que seja concedida vista ao Ilustre representante do Ministério Público Federal;

d) que ao final, confirmando-se ou não a liminar, seja julgada a ação totalmente procedente para que seja concedida a segurança, determinando-se que a autoridade coatora seja obrigada a fornecer ao impetrante, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, as informações de como se deu a compra de presentes distribuídos aos funcionários públicos no dia 00/00/2018 e cópia completa do processo administrativo que tratou da liberação e compra dos referidos presentes, sob pena de incidir em crime de desobediência, nos termos do artigo 26, da Lei nº 12.016/09[3];

e) que seja possível produzir todas as provas permitidas e compatíveis com o rito do mandado de segurança, notadamente a prova documental ora apresentada, sem prejuízo das demais que se mostrem pertinentes, necessárias e elucidativas em relação ao direito invocado, sem qualquer exceção, invocando-se a plena defesa, garantida constitucionalmente.

Dá-se à causa, o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) para os fins de direito.

Termos em que

Pede Deferimento

São Paulo, março de 2022.

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

 

 

 

 



[1] Constituição Federal – “Art. 5º. inciso LXIX. Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

[2] Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

[3] “Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.”

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