Ao Juízo de Direito da ___ Vara Cível Federal de ____________ – Capital.
[Nome do impetrante e qualificação completa], por seu advogado(a) infra-assinado(a), conforme documento de
procuração ora anexado, com escritório nesta cidade, onde recebe intimações,
citações, avisos e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência,
impetrar:
MANDADO
DE SEGURANÇA
COM
PEDIDO DE LIMINAR
contra ato ilegal do [Nome e qualificação completa da autoridade
coatora], tendo em vista os fatos e o direito invocado, conforme segue
abaixo:
1. Dos fatos
O impetrante
requereu ao [cargo da autoridade coatora], pedido de informações e de
cópia de processo administrativo competente, referente à notícia veiculada em
jornal local, da distribuição de presentes aos funcionários públicos
municipais, que conforme as provas ora anexadas presumem o gasto de um elevado
valor, e por isso, se interessou, como cidadão, em saber se tais gastos saíram
dos cofres públicos e se tinham fundamentação legal, em vista das atuais e
precárias condições de serviços básicos do município. (Docs.js.)
Desta
forma, aguardando o impetrante a resposta ao seu requerimento expresso, no
prazo legal, tal fato não ocorreu até a presente data.
Pretendia o
impetrante, utilizar-se das informações e de eventual cópia do processo
administrativo que tratou da liberação de verbas, verificar, como cidadão, se
houve gasto de dinheiro público e de que forma.
A falta de
resposta aumenta a suspeita de uso irregular de dinheiro público e, com base em
seu direito de petição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da
Constituição Federal e demais normas que lhe concedem o direito ao referido
pedido de informações e cópias, o impetrante entende também que aumenta sua
legitimidade para a causa como cidadão.
Hoje,
passados mais de 30 (trinta) dias do requerimento, nenhuma resposta foi
oferecida, o que demonstra um sério e grave indício de manipulação de provas e
informações, já que a autoridade impetrada naturalmente não possui interesse em
oferecer tais documentos, em vista de uma aparente irregularidade no uso do
dinheiro público.
Com isso,
não resta alternativa ao impetrante senão socorrer-se do presente mandamus, a fim de ver garantido o seu
direito líquido e certo em ter as informações e a cópia (caso exista) de
processo administrativo que tratou da compra ou liberação da verba para a
compra dos presentes distribuídos aos funcionários públicos deste município.
2. Do direito
Resta
configurada nos autos, uma flagrante ofensa ao direito líquido e certo do
impetrante de obter informações e cópias de possível processo administrativo,
que deve existir, caso tenha sido utilizada verba pública.
Pelo
comportamento do impetrante, que se omitiu em prestar as informações, fica mais
suspeita a ilegalidade e o abuso de poder.
Inicialmente, se trata de direito
constitucional do impetrante, o direito de petição para verificar a legalidade
da situação:
“Art. 5º. [...]: XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
Não bastasse o
direito líquido e certo do impetrante de pedir informações para a verificação
da legalidade de atos de agente público, que está sendo violado, temos que
várias normas regram e regulamentam os direitos ora discutidos.
O Artigo 3º da
Lei Federal nº 9.784/99 confere ao impetrante o acesso a cópias dos autos,
ainda que tenha que fazê-lo sponte
própria, contudo, o impetrado restou silente quanto ao requerimento feito,
não atendendo o pedido de qualquer forma ou mesmo dando qualquer satisfação ou
permitindo o acesso às informações e a um possível processo, para que se pudesse
exercer seu direito de cidadão.
Vejamos o teor
da norma que confere o referido direito:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração,
sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento
de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles
contidos e conhecer as decisões proferidas;” (grifo nosso)
É inegável a condição de interessado do impetrante,
tendo em vista que é eleitor, contribuinte e tem sua completa condição de
cidadão reconhecida, em vista que cumpre todos os seus deveres. Ao final, o
impetrante nada mais faz, do que fiscalizar o uso do seu próprio dinheiro.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), como
corolário do direito constitucional de petição prevê que qualquer interessado
pode dirigir pedido de informações, cujo prazo para a resposta não pode ser
superior a 20 (vinte) dias, conforme vemos em seu artigo 10º, a seguir
transcrito:
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar
pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art.
1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a
identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato,
na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a
consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da
recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar,
se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda,
remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da
remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
Vemos que mesmo permitindo-se a prorrogação, ou seja,
permitindo-se a resposta em 30 (trinta) dias, o impetrado não ofereceu qualquer
satisfação, agindo de forma ilegal e afrontando os direitos aqui invocados.
Por isso, nasce o direito à proteção judicial do
direito líquido e certo do impetrante, fundamentado no Art. 5º, inciso LXIX[1] da Constituição Federal e
no Artigo 1º da Lei Federal nº 12.016/09[2], por ofensa aos artigos
5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, 3º da Lei nº 9.784/99 e
10º da Lei 12.527/11, que constituem o direito do impetrante à obtenção das
informações e de cópias do processo administrativo que tratou da liberação da
verba e da compra dos presentes distribuídos aos funcionários públicos.
O Poder Judiciário já enfrentou o tema e o direito à
obtenção de cópias foi considerado, logicamente, como direito líquido e certo
passível de proteção judicial, vejamos um exemplo:
“REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO
ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. OMISSÃO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º., INCISOS XXXIII E XXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO
ADMINISTRATIVO ILEGAL. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SEGURANÇA
CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. Configura-se
violação a direito líquido e certo dos impetrantes, o indeferimento ao pedido
administrativo para fornecimento de documentos necessários à verificação da
existência ou não de atos irregulares praticados pelo Chefe do Poder
Legislativo, eis que o direito à obtenção de informações e certidões em órgãos
públicos, desde que tais não exijam sigilo imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado, é garantia constitucional, expressamente prevista nos
incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5º. da Carta Magna, impondo-se, destarte, a
concessão da segurança postulada. (TJ-PR - REEX: 6756332 PR 0675633-2, Relator:
Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 17/08/2010, 4ª Câmara Cível, Data
de Publicação: DJ: 468)”
No caso em tela nota-se uma evidente tentativa de não
tornar público, os fatos ocorridos e que envolvem a distribuição dos presentes,
que além de constituir abuso de poder, campanha eleitoral antecipada, pode
estar envolvido o mau uso do dinheiro público, motivo pelo qual seus direitos
devem ser impostos à autoridade coatora, com a rigidez necessária para que a
omissão não se perpetue.
Diante do exposto, por uma questão de direito e de
necessidade, deve o presente writ,
ser julgado totalmente procedente para que o impetrado forneça informações e
cópias do processo administrativo que tratou da liberação de verba e da compra
dos presentes entregues aos funcionários públicos, a fim de não só verificar a
coisa pública, mas também para que prevaleça os direitos de ordem
constitucional invocados nesta petição inicial.
Para o Iustre Jurista Pontes de
Miranda, “o direito de petição, perante o Poder
Legislativo, "é usado em interesse particular e privado, por ter sido
vítima de algum ato injusto de autoridade a pessoa que reclama e pede
providencias, ou em interesse geral, público, e.g., para que se vote a lei
nova, ou que se ab-rogue ou derrogue alguma lei. Dir-se-á que estão,
misturados, dois direitos inconfundíveis - um, de ordem individual, e outro,
político, pela participação, que implica, na proposição, fundamentação e
feitura das leis..." ("Comentários a Constituição de
1967", Ed. Revista dos Tribunais, 1968, Tomo V, p. 589)
Desnecessárias
maiores divagações sobre o tema, pois vemos de forma objetiva, que o direito de
petição do impetrante foi ofendido, violado e um prejuízo nasce dessa conduta
omissiva, mas que é dolosa e deve ser rechaçada conforme a previsão da
legislação pertinente.
A prova
pré-constituída demonstra cabalmente a transgressão das normas invocadas, razão
pela qual torna-se de rigor a total procedência dos pedidos ao final realizados,
para que se conceda a segurança.
3. Da necessidade da concessão de
decisão em caráter liminar
Conforme
demonstra a documentação ora anexada, aparentemente a autoridade coatora
prejudica conscientemente os direitos do impetrante, o que se trata de forte
indício da manipulação de provas e da existência de ilegalidades.
Vemos que
existe um farto conjunto de normas que vão ao encontro dos direitos do
impetrante e demonstram nitidamente o fumus
boni iuris e as provas pré-constituídas demonstram a verossimilhança das
alegações e a nítida transgressão legal praticada pelo impetrado.
A questão
cronológica é fato matemático que indica que a transgressão às normas ora
trazidas à petição, é intencional e premeditada, o que demonstra o perigo da
demora na prestação jurisdicional (periculum
in mora), o que também sustenta o pedido em caráter liminar, uma vez que
provas podem ser manipuladas e destruídas, como já ocorreu nessa mesma
administração (Doc.j.).
Por tais
razões e fundamentos, se faz necessário a concessão da segurança pleiteada, de
forma liminar e sem a oitiva da parte contrária, ante à clara e evidente ofensa
ao direito líquido e certo do impetrante e o perigo em se aguardar mais tempo.
4. Dos pedidos
Ante
ao exporto requer o impetrante:
a) que seja exarada decisão, em
caráter liminar, urgente e inaudita
altera pars para que o impetrado seja obrigado a fornecer em prazo não
superior a 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre como se deu a
compra dos presentes distribuídos no último dia 00/00/2018, e, caso custeada
com dinheiro público, de cópias do procedimento administrativo que tratou da
liberação da verba e da compra dos presentes, no prazo legal, sob pena de
responder por crime de desobediência;
b) que sejam notificadas a autoridade
coatora para que preste informações e a pessoa jurídica por ele representada,
no caso o Nome do órgão público gerido
pela autoridade impetrada], que está sediada no mesmo endereço fornecido no
preâmbulo, para, em querendo, ingresse no processo;
c) que seja concedida vista ao
Ilustre representante do Ministério Público Federal;
d) que ao final, confirmando-se ou
não a liminar, seja julgada a ação totalmente procedente para que seja
concedida a segurança, determinando-se que a autoridade coatora seja obrigada a
fornecer ao impetrante, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, as
informações de como se deu a compra de presentes distribuídos aos funcionários
públicos no dia 00/00/2018 e cópia completa do processo administrativo que
tratou da liberação e compra dos referidos presentes, sob pena de incidir em
crime de desobediência, nos termos do artigo 26, da Lei nº 12.016/09[3];
e) que seja possível produzir todas
as provas permitidas e compatíveis com o rito do mandado de segurança,
notadamente a prova documental ora apresentada, sem prejuízo das demais que se
mostrem pertinentes, necessárias e elucidativas em relação ao direito invocado,
sem qualquer exceção, invocando-se a plena defesa, garantida
constitucionalmente.
Dá-se à causa, o valor de R$ 1.000,00
(Mil reais) para os fins de direito.
Termos em que
Pede Deferimento
São Paulo, março de 2022.
ÉRICO T. B. OLIVIERI
OAB/SP 184.337
ADVOGADO
[1]
Constituição Federal – “Art.
5º. inciso LXIX. Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
[2]
Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente
ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou
houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça.
[3]
“Art. 26. Constitui crime de
desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem
prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de
abril de 1950, quando cabíveis.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário