quarta-feira, 2 de março de 2022

[Modelo] Processo Civil - Notificação Judicial

Ao Juízo de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - Capital.

 

 

[nome e qualificação completa dos notificados], representados pelo advogado infra-assinado, vêm à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no artigo 726 e seguintes do Código de processo civil[1], propor procedimento de:

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

em desfavor de nome e qualificação completa dos notificados], todos residentes e domiciliados na Rua xxxxx, nº xx, xxxx, em São Paulo-SP, CEP 00000-000, para que tomem conhecimento inequívoco dos termos abaixo apresentados:

 

1. Dos fatos

 

Conforme demonstra a cópia da Certidão de matrícula ora juntada, os notificantes são usufrutuários do imóvel residencial situado na Rua xxxx, nº xxx, xxxxx, em São Paulo-Capital.

Ocorre que em setembro de 0.000, os notificantes cederam o imóvel acima identificado em comodato, e por prazo indeterminado, à pessoa de [Nome do comodatário], filho do notificante xxxx, que mantinha uma união estável com a pessoa de xxxxxxxxxxxxxx e separou-se há cerca de 3 anos, razão pela qual o comodatário deixou o imóvel nas mãos de sua ex-companheira (Nome da companheira), sua filha (Nome), seu marido (Nome) e seu Filho Henrique, ou seja, pessoas que não receberam o imóvel em comodato.

Em razão disso, ou seja, por entender que o contrato de comodato foi rescindido pelo fato do Comodatário ter deixado o imóvel, e por conta da falta de sua conservação pelas pessoas que atualmente o ocupam, além da falta de pagamento dos tributos, não possuem os comodantes, ora notificantes, interesse em continuar o contrato de comodato verbal, pois entendem que o mesmo foi rescindido quando o comodatário deixou o imóvel, razão pela qual tem a presente, a função de notificar os ocupantes, ora notificados, a deixar o imóvel em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Essa interpretação decorre do fato que as pessoas que atualmente ocupam o imóvel não o receberam em comodato e estão turbando a posse dos notificantes.

Os notificantes tentaram a notificação extrajudicial para os ocupantes, através do 0º Oficial de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, contudo a notificação foi frustrada, tendo em vista que os notificados se ocultaram para que não fossem encontrados, pois sabem que estão violando direito alheio.

É importante salientar que agora se tenta a notificação judicial de todos os ocupantes, para que não exista a alegação subterfúgios para que o imóvel seja desocupado.

Por tais razões e ante a caracterização do fim do contrato de comodato pela saída do comodatário e a posse clandestina dos ocupantes, não resta alternativa aos notificantes, a não ser solicitar a entrega o imóvel aos notificantes, nas mesmas condições de quando entraram na sua posse.

 

2. Do direito

 

O Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis - artigo 579 do Código Civil, sendo obrigação do Comodatário restituir o bem recebido em comodato quando expirado o contrato ou quando solicitado pelo Comodante, vejamos o teor da norma:

 

“Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”

 

Nos termos do artigo 582 do Código civil o comodatário não pode utilizar do bem de acordo com o contrato, que neste caso previa apenas o empréstimo ao Sr.xxxxxx e não às pessoas que atualmente ocupam o imóvel, pois este, recebeu do pai, ora notificante, o usufruto precário do bem pelo comodato, tendo deixado inadvertidamente sua posse, sendo as pessoas ora notificadas e que permanecem no imóvel, estranhas a este contrato verbal.

A norma também prevê que após a constituição do Comodatário ou ocupantes em mora, este responderá a um aluguel que ora se estima em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. O texto da Lei é claro:

 

“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

 

De mais a mais, vemos que a quebra do contrato de comodato entre os autores e firmado com o Sr. xxxxxxxxx Rega, na verdade, se deu quando deixou de conservar o imóvel cedido como se seu fosse, pois constatou-se que está com o madeiramento comprometido e até gerando riscos aos próprios ocupantes, que são responsáveis caso o pior aconteça.

Vemos que além do fato da rescisão do contrato de comodato, ante ao fato da saída do Sr. xxxxxxx, existem motivos jurídicos relevantes que não só dão o direito, mas como impõem a devolução imediata do imóvel, cuja posse atualmente é clandestina e não guarda qualquer lastro jurídico.

 

3. Do pedido

 

Diante ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a expedição de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL aos atuais ocupantes do imóvel, já qualificados, no endereço acima declinado, para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, entreguem o imóvel nas mesmas condições em que receberam, liberando-o aos COMODANTES/NOTIFICANTES, na pessoa de seu procurador também qualificado, sem qualquer empecilho, sob pena de não o fazendo, serem constituídos em mora e, por conseguinte, sejam obrigados ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) a título de aluguel mensal pela exploração do imóvel cedido em comodato até que seja devidamente restituído aos NOTIFICANTES, na pessoa de seu procurador, consoante prescreve o artigo 582 do Código Civil.

A não desocupação também ensejará o ajuizamento da competente ação de reintegração de posse.

Requer-se também, que o Sr. Oficial de Justiça incumbido da notificação, seja advertido da ocultação das pessoas que deverão ser notificadas, o que já ocorreu durante a tentativa de notificação extrajudicial, a fim de que, se necessário, utilize o instituto da notificação por hora certa.

Requer-se, finalmente, que após a notificação realizada, que os autos sejam finalizados e disponibilizados aos notificantes, na pessoa de seu procurador e de seu advogado, para, se o caso, instruir ação judicial de reintegração de posse.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para os fins de direito.

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo, fevereiro de 2.022.

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

 



[1] Código de processo civil - Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial. Art. 727.  Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público. Art. 729.  Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

 

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