Ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
[Nome e qualificação do recorrente], vem respeitosamente à presença de V. Sa., para, inconformado com o Auto de Infração de Trânsito nº Y000000000, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a autuação, visando sua anulação, o que faz segundo os elementos de fato e argumentos de direito abaixo aduzidos:
1. Dos fatos.
O recorrente, no dia 00/00/0000, por volta das 00h00min, conduzia
o veículo de carga marca X, modelo Y, placas XXX 0000 - UF, quando, na altura
do Km 013 (Sentido crescente) da BR 003, foi autuado com base no artigo 181,
inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, por supostamente “Estacionar em
acostamentos”[1]
Várias razões são suficientes para concluir-se que o A.I.T. ora
atacado, pode ser considerado inconsistente e não pode ser considerado válido
segundo as regras preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo
direito penal, conforme articuladamente abaixo se expõe.
2.
Da ocorrência de fato fortuito e de força maior
Primeiramente insta salientar, que o auto de infração incorre em uma deficiência técnica insanável, pois foi aplicado quando o caminhão dirigido pelo recorrente encontrava-se parado e não estacionado, como afirmado no auto de infração.
Ademais, o fato do Policial ter flagrado o caminhão dirigido pelo recorrente parado (e não estacionado) no acostamento da via já descrita e caracterizada, se deu em virtude de uma interdição da via, pelo motivo da ocorrência de várias obras na região da infração, como demonstram os documentos ora anexados.
O recorrente, que vinha voltando do Estado da Bahia e em direção a Taguatinga-DF, encontrou logo à frente do local onde parou o caminhão, a via interditada pela realização de obras, o que o obrigou a fazer a parada, para verificar como retornar e transpor aquele trecho, já que precisava se dirigir até o referido destino.
Veja Sr. Diretor, que não havia outra conduta a se exigir do recorrente, pois não poderia avançar com o caminhão em uma via interditada por obras, senão a de parar para avaliar a situação e decidir se deveria ou não manobrar o veículo para voltar e alcançar o destino que necessitava ir por motivos profissionais.
As constantes obras do local desde o ano de 2.016 constituem fato notório, bem como as constantes interdições, que ocorreram por conta das mais de 10 (dez) obras de grande porte que estão sendo feitas e que acarretam constantes interdições das vias da DF-003.
Conforme o disco de tacógrafo do veículo da data e horário da autuação, cuja cópia autenticada segue juntada, vemos que o veículo estava realmente estava parado, o que é confirmado pelo relatório da empresa de rastreamento via satélite contratada para rastrear o veículo, que também segue juntado, motivo pelo qual a versão ora apresentada resta cabal e tecnicamente provada.
Não se pode negar que tais obras não são imperceptíveis, inclusive para Vossa Senhoria, e que está gerando sérios transtornos a todos que transitam com seus veículos pelo local. Verifica-se também graves falhas na sinalização e a indução do motorista para certos delitos de trânsito, que deveriam ser evitados e não causados pela administração pública.
Nessa situação, se havia outra conduta do recorrente a ser exigida, seria de bom tom que se fosse explicado por Vossa Senhoria, em decisão juridicamente fundamentada, então, como deveria o recorrente agir nesse caso.
O Policial responsável pelo registro da infração ignorou a interdição e o fato que o caminhão do recorrente deveria retornar e, por isso teve que parar, obviamente!
O recorrente não poderia parar no meio do leito carroçável,
tampouco retornar sem praticar a direção defensiva de avaliar a situação
primeiro, para depois agir.
Se o recorrente não agisse da forma que agiu, ou seja, parando o caminhão no acostamento, poderia causar algum acidente.
Ademais, a interdição não estava sinalizada a contento, da forma que preconiza o Código de trânsito brasileiro, o que induziu o recorrente a adentrar em uma via interditada!
Vemos que considerar válido um auto de infração nessas condições é homenagear o ilegal e desprezar os dispositivos legais vigentes, como os que preveem a isenção de culpa em casos fortuitos ou de força maior.[2]
Seria mais uma vergonha para a indústria das multas, que pretende arrecadar a todo custo, desprezando, nesse caso, a lei, fatos notórios e a culpa do próprio Estado, pois o recorrente foi induzido a adentrar em uma via interditada. Se existisse sinalização ou impedimento de acesso adequados, ou um desvio sinalizado, esse assunto não estaria sendo abordado neste recurso.
Agora fica evidente que o auto de infração deve não só ser arquivado, bem como seu registro deve ser considerado insubsistente, haja vista que não houve na conduta do recorrente, culpa que lhe possa ser atribuída, uma vez os argumentos acima apresentados.
Ante ao exposto, requer-se que V. Sa. Julgue o presente recurso,
para que seja considerado inconsistente o auto de infração aplicado, como de
fato é, anulando-o, por ser insubsistente e, por fim, ilegal.
(i) Que seja recebido o presente recurso sem o pagamento da multa[3] e em todos os seus termos, pois obedecidos os requisitos do artigo 286 do C.T.B.;
(ii) Que seja dado efeito suspensivo ao auto de infração de trânsito, até o julgamento do presente recurso, caso a decisão não ocorra dentro do prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido pelo parágrafo 3º do Artigo 285 do C.T.B.[4];
(iii) Que seja julgado totalmente procedente o presente recurso administrativo, para reconhecer a insubsistência, inconsistência e consequente nulidade do A.I.T. detalhado no preâmbulo, pela exclusão de ilicitude gerada pela força maior e pelo caso fortuito;
(iv) Que a decisão seja devidamente fundamentada, para que a recorrente possa exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal;
(v) Que seja impedida de ser registrada ou apagada dos prontuários da requerente, a pontuação gerada em seu Prontuário Geral único;
(vi) Que em caso de improcedência desse recurso, que o recorrente possa ter o direito de ter a autuação convertida em advertência, em vista de seus bons antecedentes no trânsito;
(vii) Que o recorrente seja devidamente notificado da decisão sobre o presente recurso em seu endereço, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
P. deferimento.
_______________________________________
Assinatura do recorrente
[1] “CTB - “Art. 181. Estacionar o veículo: [...] VII
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade -
multa;”
[2] Código civil. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso
fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não
era possível evitar ou impedir.
[3] CTB – Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
[4] CTB – Art. 285. [...].
[...]
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso
não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a
penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe
efeito suspensivo.
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