domingo, 6 de março de 2022

[Modelo] Processo Civil - Cumprimento de sentença em obrigação de fazer

Ao Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade] – Estado de São Paulo.

 

 

Processo nº 0000000-00.000.8.26.0000

 

[Nome e qualificação do exequente], por meio de seu advogado infra-assinado (Procuração anexada) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos artigos 536 e seguintes do Código de processo civil, nos autos do feito em epígrafe que promove em desfavor de [Nome e qualificação do(s) executado(s)], requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, tendo em vista que a condenação na obrigação de fazer determinada no v. Acórdão, que restou incontroversa e não cumprida de forma espontânea, conforme requerimento ao final.

 

Com fulcro no parágrafo primeiro do artigo 536 do Código de processo civil[1], requer-se também, a aplicação de multa diária para o caso de descumprimento a ordem de cumprimento da sentença, tal qual já definida no v. Acórdão, que transitou em julgado aos 08/11/2.018, como medida de emprego da máxima efetividade ao comando judicial que deverá ser emanado por esse Douto Juízo, vejamos o autorizativo para tanto:

 

“Código de processo civil - Art. 536.  [...]

 

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.” (grifo de destaque)

 

Desta forma, ante ao não cumprimento espontâneo da obrigação, requer-se que Vossa Excelência determine, nos termos do Artigos 523[2] e 525[3] do Código de processo civil, aplicáveis ao caso por força do § 4º do artigo 536 Código de processo civil, sob pena de multa diária nos termos definidos no v. Acórdão, que as executadas apresentem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante do pagamento de todas as parcelas do FIES – Financiamento Estudantil em nome do exequente, perante o Banco do Brasil ou ofereça a impugnação que tiver, no prazo legal.

 

Nos termos do artigo 1.286, incisos I, II e IV do Provimento CG/TJSP nº 16/2016[4], o exequente junta, na oportunidade, cópias da Sentença, do v. Acórdão, da Certidão de trânsito em julgado, dos contratos do FIES juntados aos autos e da decisão de gratuidade concedida nos autos.

 

Dado o caráter exemplificativo do rol de medidas que podem ser empregadas para imprimir efetividade ao presente procedimento contidas no § 1º do artigo 536 do Código de processo civil, combinado com o artigo 497[5] do mesmo codex, caso não cumprida a medida, requer-se a conversão da obrigação, em perdas e danos, no valor exato do débito pendente em nome do exequente perante a instituição bancária, que será atualizado, caso seja necessário converter a ação como ora requerido, mantendo-se, cumulativamente, a cominação de astreintes[6][7].

 

Nestes termos,

 

P. Deferimento.

 

São Paulo, 06 de março de 2.022.

 

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

 



[1] Código de processo civil - Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

 

[2] Código de processo civil - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

 

[3] Código de processo civil - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

 

[4] Provimento CG 16/2016 - Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. [...] § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I – sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III – demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV – outras peças processuais que o exequente considere necessárias.

 

[5] Código de processo civil - Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

[6] Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente. A expressão "astreinte", têm origem no direito francês e representa uma espécie de multa processual e configura um mecanismo de execução indireta, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária e, em geral, diária. (Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Astreinte em 15/04/2019)

 

[7] Jurisprudência - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MULTA DIÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Decisão que converte a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, no mesmo valor da multa. - Irresignação da agravante, requerendo a majoração do valor da indenização e pela manutenção do valor da multa, apontando a possibilidade de cumulação. - A teor do art. 461 § 2º do CPC, é possível a cumulação de astreintes, prevista no § 4º, com a indenização por perdas e danos, por impossibilidade de cumprimento da obrigação, prevista no § 1º do citado Diploma. -Novo CPC/2015 que mantém, em seu art. 500, que “a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.” -Indenização por perdas e danos fixada pelo juízo em valor que não se mostra razoável. Majoração. Decisão que se reforma. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS ASTREINTES E MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, POR CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DE PLANO, COM AMPARO NO ARTIGO 557 § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000907-48.2015.8.19.0000, 7ª Câmara Cível, Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO, DJe 25/01/2016)

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