domingo, 6 de março de 2022

[Modelo] Processo Civil - Petição inicial de cumprimento de sentença

 Ao Juízo de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo - Capital.

 

 Processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000  

[Nome e qualificação do exequente], nos autos do feito em epígrafe que promove em desfavor de [Nome e qualificação do executado], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer o Cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de processo civil, tendo em vista que a condenação nas quantias certas e determinadas na decisão definitiva de mérito restaram intactas e incontroversas, nos termo do V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado. 

Vejamos o teor da regra legal:

 

“Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” (Grifos do subscritor)

 

Desta forma, deve ser determinado por Vossa Excelência, que a empresa requerida/executada, pague à autora, diante do total apurado na memória de cálculos ora anexada, elaborada de acordo com os requisitos exigidos pelo artigo 524 do Código de processo civil[1], o valor de R$ R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze dias), sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez) por cento e mais 10% (Dez por cento) de honorários advocatícios.

 Caso não seja feito o pagamento no prazo legal, que seja expedido mandado de penhora e avaliação, determinando-se, inicialmente, a busca de valores financeiros possivelmente existentes depositados em conta bancária ou representados por investimentos da empresa executada, nos exatos termos do parágrafo 3º, do artigo 523 do CPC.

 Deixa a exequente, de indicar bens passíveis de penhora da executada, em vista que desconhece seu patrimônio. 

Nestes termos,

 P. Deferimento.

 São Paulo, 06 março de 2.022.

  

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO



[1] Código de processo civil – “Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

 

I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o;

 

II - o índice de correção monetária adotado;

 

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

 

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

 

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

 

VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

 

VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário