Ao Juízo de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [nome da cidade].
[Nome e qualificação completa do autor],
vem, por via de seu advogado que o representa, respeitosamente à presença e de
Vossa Excelência, para com fulcro nos artigos 1.699 do Código civil e demais
normas aplicáveis à espécie, propor:
Ação revisional de alimentos
com pedido de tutela de
urgência
Em desfavor de [Nome e qualificação
completa da requerida], o que faz conforme os elementos de fato e
argumentos de direito abaixo apresentados:
1. Dos fatos
Conforme consta dos documentos ora anexados, o
autor assumiu a obrigação de pagar a quantia de 1 (um) salário mínimo
mensalmente à ré, a título de pensão alimentícia e o pagamento de um convênio
médico, o que ocorre desde o ano de 2.002, quando contava com 6 (seis) anos de
idade.
No que concerne ao convênio médico, o autor pagou
até bem recentemente, contudo suas condições financeiras atuais não são capazes
de permitir a manutenção desse pagamento.
No ano de 0.000, a ré adquiriu a maioridade
civil e atualmente faz estágio remunerado em escritório de advocacia e diligências
jurídicas, auferindo R$ 000,00 (valor por extenso) mensais pelo estágio
(Doc.j.) e um numerário desconhecido a título de diligências jurídicas.
Também é importante para a causa, saber que a
ré, atualmente reside com sua genitora, recebendo moradia, alimentos in natura e alguma ajuda financeira dela
e de outras pessoas, o que também é de conhecimento de várias pessoas.
O autor, por sua vez, desde o mês de xxxxxxx
de 0000 não possui mais emprego fixo, pois as ocupações fixas que
tinha, que eram duas, atrasavam reiteradamente os salários, o que tornou
impossível manter-se em uma situação dessas. (Doc.j.)
Também é importante salientar que o autor não
recebeu verbas rescisórias, tampouco salários atrasados, que já vinham
atingindo, há vários meses, suas finanças. (Doc.j)
Também é importante que se saiba, que o autor formou
família em 0.000, quando uniu-se com sua atual esposa em união estável
e adveio o nascimento do filho do casal, o menor [Nome do menor],
em 00/00/0000, que hoje conta com 00 (número por extenso) anos de idade.
Não bastasse isso, em 00/00/0000, adveio o nascimento
de mais um filho do Autor e sua esposa, {nome do filho], que hoje conta
com 0 (número por extenso) anos de idade.
Ainda é de se levar em conta, que o autor
reside de aluguel e tem de sustentar sua família composta por esposa e
mais dois filhos menores, honrar com o pagamento de
gastos essenciais como aluguel, água, gás, energia elétrica, vestuário,
alimentação, transporte e lazer e mais o pagamento da pensão alimentícia à ré,
no valor de R$ 000,00 (valor por extenso) mensais.
Atualmente o autor está procurando se
recolocar no mercado profissional, mas até o momento isso não foi possível, por
questões que fogem ao seu controle, o que o obrigou a fazer pequenos “bicos”,
cujos resultados são singelos pois em todos os serviços são recebidos pequenos
valores.
Conforme consta dos extratos bancários
anexados, o autor, auferiu com seu trabalho nos últimos 3 (três) meses, o valor
médio de R$ 0.000,00 (valor por extenso), por mês.
Assim, conforme veremos abaixo, a
possibilidade do autor está seriamente comprometida e as necessidades da ré são
menores que aquelas de 00 anos atrás, conforme veremos a seguir.
2. Do direito
2.1. Das alterações referentes às possibilidades do autor
Como é cediço do direito pátrio, o valor dos
alimentos é uma equação complexa, que envolve o binômio necessidade/possibilidade, a fim de que seja estabelecido um valor
mediano que mais atenda aos critérios conceituais de Justiça, considerados
dentro da relação alimentar das partes.
O festejado jurista Sílvio de Salvo Venosa[1], escreve a respeito com propriedade, vejamos:
"O
dispositivo (art. 1.695 do CC/2002) coroa o princípio básico da obrigação
alimentar pelo qual o montante dos
alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades
do alimentante, complementado pelo art. 1.694, § 1º, já transcrito (antigo,
art. 400). Eis a regra fundamental dos chamados alimentos civis: os
alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos
recursos da pessoa obrigada" (grifos meus).
Nesse mesmo sentido conceitua o
Doutrinador Yussef Said Cahali, em sua obra "Dos Alimentos"[2],
opinião também compartilhada por grande parte da jurisprudência atual:
"Alimentos são, pois as
prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter
sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo)
como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser
racional)".
Vejamos o que diz o artigo
1.695 do Código civil, gênese da regra dúplice dos alimentos, a respeito do
tema:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os
pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à
própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Por sua
vez, a jurisprudência confirma o texto legal e a doutrina, conforme podemos ver
a seguir:
“A.I.
- APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÕES
REVISIONAIS DE ALIMENTOS. ART. 1.699 CCB. VALOR DOS ALIMENTOS DE ACORDO COM O
BINÔMINO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
A fixação dos alimentos resulta da análise das
possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos.
Ocorrendo modificação na situação
econômica de quem paga ou recebe alimentos é possível a exoneração, redução ou
majoração do encargo, art. 1.699 do Código Civil. No caso, demonstrado que
houve redução das possibilidades do alimentante, impõe-se reduzir os alimentos
para valor compatível com os seus rendimentos. À fixação dos alimentos
também deve ser respeitado, tanto quanto possível, o princípio constitucional
de igualdade dos filhos (art. 227, § 6º, CF). Assim, considerando o pagamento
de alimentos para outro filho do apelante no equivalente a 70% do salário
mínimo, tal valor deve ser arbitrado em prol da apelada. Recurso provido em
parte
(fl. 31). 2. O aresto proferido nos embargos de declaração, para afastar a
alegada omissão quanto ao fundamento constitucional do art. 227,§ 6º, assim se
pronunciou: O fato de ter mencionado, nos fundamentos da decisão do acórdão, a
princípio
constitucional de igualdade dos filhos, previsto no § 6º do art. 227 da CF, não
significa que a embargada deve receber exatamente o que o outro filho do
embargante Carlos Miguel recebe, porque os alimentos são fixados de acordo com
o binômio necessidade/possibilidade das partes, requisitos analisados em cada
caso concreto. Tal princípio foi usado apenas para justificar a redução dos
alimentos de um (01) para 70% do salário mínimo, importância recebida por
Carlos Miguel. (fl. 41) 3. No RE, alega a parte recorrente ofensa ao art. 226, § 6º, da
Constituição Federal, sustentando em síntese: A decisão vergastada, ao invocar o artigo 227,
parágrafo
6º, da
CF/88, para justificar a revisão
dos alimentos e, assim mesmo privilegiar a recorrida com um plano de saúde que
não é
percebido pelo menor Carlos Miguel, atenta contra a igualdade absoluta entre os
filhos, visto que se instituiu evidente benefício. (fl. 56) 4. Inviável o
presente recurso, porque para se concluir de forma diversa da Corte de origem,
seria necessário
o reexame de elementos fáticos-probatórios, procedimento vedado na via
extraordinária pela incidência da Súmula STF 279, além da prévia análise de
legislação infraconstitucional (art. 1.699 do Código Civil), o que impede o
trânsito do recurso extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa à
Constituição Federal. Ademais, não ofende o mencionado dispositivo
constitucional (art. 227, § 6º), decisão que, com base na situação de
desigualdade de cada um dos filhos, acolhe ou não pedido de revisão de alimentos,
em face da análise da situação financeira do alimentante e dos alimentados (binômio
necessidade/ possibilidade).
Nesse sentido, em caso similar, o RE 163.167/SC, rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª.
Turma, unânime,
DJ 31.10.1997, cujo acórdão está assim
ementado:
DIREITO DAS SUCESSÕES.
FILHOS ADOTIVOS. PRETENDIDA HABILITAÇÃO NA QUALIDADE DE HERDEIROS DOS DE CUJUS.
INDEFERIMENTO CALCADO NO FATO DE A ABERTURA DA SUCESSÃO HAVER OCORRIDO ANTES DO
ADVENTO DA NOVA CARTA, QUE ELIMINOU O TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO ENTRE
FILHOS LEGÍTIMOS E FILHOS ADOTIVOS, PARA FINS SUCESSÓRIOS. ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO.
Inconstitucionalidade inexistente. A sucessão regula-se por lei vigente à data
de sua abertura, não se aplicando a sucessões verificadas antes do seu advento
a norma do art. 227, § 6º, da Carta de 1988, que eliminou a distinção, até
então estabelecida pelo Código Civil (art. 1.605 e § 2º), entre filhos
legítimos e filhos adotivos, para esse efeito. Discriminação que, de resto, se
assentava em situações desiguais, não afetando, portanto, o princípio da
isonomia. Recurso não conhecido. 5. Do exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 17
de setembro de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora. (STF - AI: 740865 RS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de
Julgamento: 17/09/2009, Data de Publicação: DJe-184 DIVULG 29/09/2009 PUBLIC
30/09/2009)”
As
referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais demonstram, que, in casu, realmente deve prevalecer um
equilíbrio proporcional e equânime entre o que se pode pagar e o que é
necessário receber.
A
revisão do valor dos alimentos, como já exposto, depende, inicialmente de uma
alteração nas finanças de quem paga, no caso o autor, o que ficarão
demonstradas abaixo:
a) Da constituição de família no ano de 0.000 e o
nascimento do filho [nome do filho]: Aqui depreende-se que foram duas as modificações na vida do
autor que implicaram em impacto em suas finanças;
b) Do nascimento do filho menor [Nome do filho] (0
anos) em 0.000: Em 0.000 também houve significativo
impacto com a chegada de outro filho menor e;
c) Desemprego em 2.017: Situação que
trouxe o maior impacto de todos nas finanças do autor, que deixou de ter
rendimentos fixos em fevereiro de 0.000.
Nos
últimos meses o autor até teve sorte em auferir quantia que lhe permitiu o
pagamento das principais contas, mas pela alta instabilidade e incerteza de
trabalhos e recebimento de dinheiro, mas já nesse mês de agosto e, pelo menos
nos meses de setembro e outubro de 2.017, o cenário financeiro se mostra
totalmente incerto.
A
instabilidade das finanças do autor, surgida desde fevereiro por conta da falta
de trabalho fixo, até motivou uma
ação de execução de alimentos da ré em desfavor do autor (Processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000
– 0ª Vara da Comarca de [nome da cidade], contudo o débito não é alto, mas se o
valor dos alimentos ficarem no atual patamar, provavelmente não conseguirá pagar
o valor integral de R$ 000,00 (valor por extenso) neste mês de agosto de 0.000,
o que se somará ao débito já existente, agravando sua situação.
Neste
mês de agosto de 0.000, o autor tem uma despesa fixa projetada de mais de R$ 0.000,00
(valor por extenso), tendo em vista que paga R$ 0.000,00 (valor por extenso) de
aluguel; R$ 000,00 (valor por extenso) com condomínio; R$ 000,00 (valor por
extenso) com consumo de água; R$ 000,00 (valor por extenso) com consumo de gás
encanado; R$ 000,00 (valor por extenso) com energia elétrica, R$ 000,00 (valor
por extenso) com TV e internet e R$
000,00 (valor por extenso) com os alimentos aqui discutidos. (Docs.j.)
Gastos
como alimentação, vestuário,
medicamentos e transporte, bem como despesas profissionais, já que o autor está sendo obrigado a
atuar como profissional liberal, são variáveis mês a mês, mas não estão considerados na demonstração
acima, o que demonstra que a
despesa é muito maior, o que é dificilmente suportado, graças a bicos
que a esposa do autor faz como esteticista, caso contrário esta ação já teria
sido ajuizada há muito tempo.
Se
fossemos considerar o valor médio auferido nos últimos três meses pelo autor,
ou seja, o valor de R$ 0.000,00
(valor por extenso), vemos que, descontado o valor de R$ 000,00 (valor por
extenso) referentes à pensão, sobra o valor médio de R$ 0.000,00 (valor por
exetnso) para sustentar sua família atual de quatro pessoas.
Se fossemos considerar o direito à igualdade
entre os filhos, é injusto que a ré receba o valor fixo de R$ 000,000 (valor
por extenso) e seus outros dois irmãos, que são menores de idade,
levando em conta que o valor médio mensal dos rendimentos do autor, levando em
conta a média dos últimos três meses, foi de R$ 0.000,00 (valor por extenso) e,
dividido por membro de sua família (4 pessoas), teríamos a grosso modo que cada
membro teria o valor de R$ 000,00 (valor por extenso) e cada filho menor do
autor receberia menos que a ré, o que é injusto e fere o princípio da
igualdade.
Ademais na atual situação financeira do autor,
homenagear um filho maior, pagando mais do que a quantia que disponibiliza para
dois filhos menores, não só é injusto, mas ilegal.
Nem há a necessidade de se aprofundar muito, para
vermos que o direito de dois menores estão se chocando com o direito de uma
pessoa maior, capaz e que trabalha, direitos esses que não podem ser
inferiorizados e não pode negar a ré, que tem condições de buscar um emprego
formal e deixar o estágio, basta não querer fazer da pensão um meio de vida.
No que concerne ao plano de saúde, além de não
existirem condições de arcar com esse encargo também. O autor e seus outros
filhos e esposa não possuem inscrição em Convênio Médico, o que também torna
injusta a manutenção dessa obrigação, até porque a ré pode se tratar pelo SUS –
Sistema único de Saúde, como ocorre com os outros dois filhos do autor, caso
tenha um problema de saúde, pois atualmente, como demonstrado, não há como
arcar com essa obrigação, por motivos óbvios.
A redução do encargo alimentar, considerado
igualmente entre os filhos do autor, para guardar proporção com a realidade e
com a lei, deveria ser de 2/3 (dois terços), a fim de revalorar a obrigação
alimentar para o patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo, ou seja, R$
000,00 (valor por extenso).
Diante
do exposto e conforme veremos no tópico a seguir, é de rigor que a presente
ação seja julgada totalmente procedente, a fim de reduzir o encargo alimentar e
suspender a obrigação de pagar convênio médico, que, conforme os novos
elementos de fato informados, deve guardar proporção na necessidade e na
possibilidade, ora demonstrada.
2.2. Das alterações referentes à necessidade da ré
A ré, por sua vez, sofreu importantes
alterações no que tange à necessidade em receber os alimentos, o que ficará
claro.
Inicialmente, a primeira mudança ocorrida foi
no ano de 0.000, quando a ré adquiriu a maioridade civil, o que a tirou da
condição de incapaz, para a condição de pessoa capaz de trabalhar e de se
sustentar.
A segunda mudança foi o fato de estar trabalhando,
como estagiária, auferindo o valor de R$ 000,00 (valor por extenso)
mensais, conforme demonstram os inclusos documentos.
Também há notícias que a requerida aufere renda
extra fazendo diligências jurídicas, não se sabendo o quanto ganha, mas
é certo que o faz, pois a mesma já falou para várias pessoas e ficará
demonstrado durante a instrução processual.
Além do mais, pelo fato de receber ajuda
também de sua genitora, de seus avós e rendas extras, é necessário que a ré
seja instada a apresentar nos autos, os extratos bancários dos últimos 3
(três) meses de suas contas bancárias (já que possui duas),
para que Vossa Excelência veja o quanto a requerida auferiu no período e possa
cruzar as informações aqui contidas e verificar a realidade das condições
econômicas da ré.
Também é de se considerar que os alimentos
que ora se discutem constituem uma ajuda para que a ré possa estudar, pois
até onde se sabe, estava matriculada no terceiro ano do curso de direito,
contudo é uma ajuda e com os atuais argumentos, não podem os alimentos,
constituir mais do que o custeio integral da mensalidade do curso. Nesse
particular, a ré também deve ser instada a comprovar a realização da
matrícula no presente semestre, até para verificar se merece alimentos.
Além do mais, existem possibilidades de
financiamento do curso feito pela ré, pelo FIES do Governo federal junto à CEF
– Caixa Econômica Federal e ainda perante outras instituições financeiras, que
ao que sabe o autor, nunca foram procuradas para a facilitação de sua vida
financeira.
A ré contava com uma estabilidade do autor que
acabou por se arruinar, ao menos momentaneamente e a ré deve reajustar sua
vida, a fim de custear mais seu sustento e seu estudo, como de fato já o faz.
Não significa que o autor não queira ajudar,
mas diante do quadro financeiro que vive, não há alternativa senão pugnar pela
revisão do encargo alimentar, ao menos por ora.
O autor, desde as várias mudanças de sua
condição financeira, jamais se permitiu pensar em diminuir o valor dos
alimentos à ré, contudo, enfrentou várias dificuldades no pagamento do
encargo, por conta da falta de ocupação fixa remunerada, mas fazia na medida do
possível. Pelo fato da ré ter executado um valor que entendia devido (embora há
grande excesso de execução) e requerido a prisão do autor, não fica saída,
senão lhe apresentar a realidade e requerer que ela impere.
A ré sempre achou que o autor escondia alto
salário e riqueza, mas é uma fantasia que agora será desconstruída e a única
coisa que o autor realmente escondia, é que muitas vezes pagou a prestação
alimentar, sem realmente ter condições.
3. Da necessidade da concessão de decisão em sede de tutela de urgência
Como demonstram os documentos ora anexados, a
situação financeira do autor frente à obrigação alimentar contém um descompasso
econômico, de forma que não há condições de arcar, já na prestação alimentícia
que se vence hoje, 00/00/0000, com o valor integral de R$ 000,00 (valor por
extenso).
Tanto é verdade que o autor já deixou um
débito no mês de julho e está sofrendo uma ação de execução de alimentos
por isso, onde está sendo requerida sua prisão pela ré e,
caso não haja o pagamento dos alimentos nesse mês de agosto, os valores se
somarão, dificultando o pagamento e, consequentemente, gerando um grande risco.
O autor aguardou até a presente data, pois
tinha a esperança que teria rendimento suficiente para arcar com os alimentos,
mas diferentemente dos meses anteriores, o mês atual não permite o pagamento do
valor pactuado, cenário que certamente se apresentará nos meses vindouros, em
vista da falta de trabalhos que possam gerar rendimentos rapidamente.
A probabilidade do direito da redução do
encargo alimentar se faz presente na demonstração do fato que a autora é maior
e capaz, aufere rendimentos variados e a capacidade do autor foi
sobrecarregada com os novos encargos dos novos filhos ora menores e a falta de emprego
desde fevereiro de 0.000.
Mesmo se o autor mantivesse a média de
rendimentos dos últimos três meses em agosto, o encargo alimentar no atual
valor seria cumprido com muitas dificuldades, devido à desproporção entre a
possibilidade e a necessidade que ora se destaca.
O perigo de dano também é evidente, pois o
autor já sofre uma ação de execução de alimentos onde os alimentos
vencidos no curso do processo se somarão, o que tornará o valor devido, muito
alto e difícil de suportar, frente às condições econômicas atuais do autor,
caso uma medida urgente não seja adotada.
A falta de um emprego e a
instabilidade dos rendimentos atuais do autor por conta disso, certamente
causarão a insuportabilidade de arcar com o pagamento dos alimentos e isso o
socorre, no sentido que tem grande possibilidade de reduzir o encargo alimentar
por esse exato motivo.
Assim, com fulcro no artigo 300 do Código de
processo civil, se faz necessária decisão urgente para que o encargo alimentar
seja reduzido liminarmente, ao menos à metade, pois isso não
configurará prejuízo ao sustento da ré, que é maior, capaz, aufere rendimentos
e tem a ajuda de sua genitora, avós e noivo. O contrário, ou seja, a manutenção
do valor, certamente causaria um problema inestimável ao autor e prejudicaria o
direito de igualdade entre os filhos.
4. Da justiça gratuita
O próprio assunto da ação, de per si apresenta a impossibilidade
atual do autor para o pagamento das custas processuais.
A declaração anexada e os extratos bancários,
bem como os demais documentos anexados demonstram que não existe possibilidade
em arcar com as custas, seu que haja prejuízo do custeio de necessidades
básicas do autor e de sua família, que é composta por quatro pessoas que
dependem dele, economicamente.
Assim, com fundamento nos artigos 98 e
seguintes do Código de processo civil, nos ditames da Lei nº 1.060/50 e na declaração
ora anexada, requer o autor, ao final, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, para que possa ter, nesse momento de dificuldades, acesso ao Poder
Judiciário.
5. Da audiência de tentativa de conciliação
Muito embora a nova sistemática processual
civil integre ao procedimento, a audiência de tentativa de conciliação, por
força do artigo 334 do Código de processo civil, em vista de suas condições
financeiras atuais, o autor não pretende conciliar-se, requerendo que Vossa
Excelência julgue conforme sua livre convicção após a instrução processual.
Ademais, o autor entende que a ré possui canal
de comunicação caso tenha interesse na conciliação, de alguma forma, que pode
se utilizar caso tenha interesse.
Não bastasse isso, o réu reside em cidade
distante, e apenas a ida para a audiência iria lhe retirar um dia de trabalho e
lhe gerar gastos que piorariam sua delicada situação financeira, o que não pode
ser admitido em um processo onde se pretende justamente o contrário.
Assim, com fulcro no parágrafo 5º, do artigo
334 do Código de processo civil, o autor demonstra seu desinteresse na
audiência de conciliação.
6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos
alegados
Inicialmente, o autor já junta ao processo,
quase toda a documentação referente às suas condições financeiras atuais, razão
pela qual a maioria das provas já estão produzidas.
É também de rigor demonstrar a necessidade da
possibilidade do surgimento de eventuais necessidades probatórias com a
manifestação da ré em contestação, protestando pela produção daquelas que forem
pertinentes, efetivas e justificadas, especialmente pela juntada de documentos.
É necessário também demonstrar que alguns
pontos devem ser provados por testemunhas, como o fato da ré exercer outras
atividades remuneradas.
Também é necessário a apresentação de
documentos pela ré, no que concerne aos valores recebidos em suas duas
contas bancárias perante o Banco [nome] nos últimos três meses (mês/mê/mê),
para que seja possível aferir os valores que realmente movimenta em suas
contas. O fato de existirem duas contas, também chama a atenção.
Assim, restam demonstradas e especificadas as
provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos narrados nesta
petição inicial.
7. Considerações finais
Depois de apresentar as modificações nas
realidades das partes, no que concerne à maioridade civil da ré, suas
atividades econômicas e, no que diz respeito à falta de renda fixa do autor e a
falta de previsão para recebimentos futuros, vemos que encargo alimentar deve
ser reduzido.
Manter o valor atual, seria condenar o autor a
suportar a segregação, pois sem salário e sem rendimentos certos, dependeria
apenas da própria sorte, situação que deve ser sanada com a redução do encargo
alimentar a 1/3 (um terço) do salário mínimo, ou atualmente, R$ 000,00 (valor
por extenso).
8. Dos pedidos
De acordo com as razões
supra-invocadas, o autor requer:
a) a concessão de decisão
liminar, sem que se ouça a parte contrária, para que, em sede de tutela de urgência, seja diminuído o encargo alimentar do autor,
que vence na data de hoje 00/00/0000, para o importe de meio salário mínimo vigente, ou seja, o valor de R$ 000,00
(quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), até que se prolate
decisão definitiva de mérito nestes autos;
b) a citação da ré nos endereços contidos no preâmbulo desta petição
inicial, para que, caso queira, conteste a ação no prazo legal, sob as penas da
lei;
c) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que sua situação
financeira atual não permite arcar com as custas processuais sem prejuízo de
seu sustento próprio e de sua família
de quatro pessoas, consoante declaração anexa;
d) Que não seja realizada
audiência de tentativa de conciliação, pois não há interesse nesse procedimento
processual no momento, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 334 do CPC, pelos
motivos já explicados;
e) que a ré seja obrigada a
juntar nos autos, com fundamento no artigo 396 do CPC[3],
cópia dos extratos bancários dos
últimos 3 (três) meses das duas contas bancárias que possui junto ao Banco que
mantém contas ou que se expeça ofício ao referido Banco, para que
forneça os extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade da
ré, dos últimos três meses, conforme justificado nesta petição inicial;
f) que a presente ação seja
julgada totalmente procedente, para que seja reduzido o valor da
prestação alimentícia para o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente
e que seja suspensa a obrigação do pagamento de plano de saúde à ré, por ser
medida de justiça, conforme os argumentos expostos nesta petição inicial;
g) que a ré seja condenada no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
h) que seja permitido ao autor, a
produção de todos os meios de prova permitidos em lei, notadamente
aqueles especificados nesta petição, bem como o depoimento pessoal da ré,
oitiva de testemunhas, envio de ofícios, juntada de documentos novos e toda a
modalidade de prova necessária a demonstrar a verdade dos fatos e para o
deslinde da questão.
Dá-se a causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso – se atentar que
o valor da causa corresponde à soma de doze vezes o valor que se pretende
diminuir), para os fins de direito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 07 de março de 2.022.
ÉRICO T. B. OLIVIERI
OAB/SP 184.337
ADVOGADO
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