segunda-feira, 7 de março de 2022

[Modelo] Processo Civil / Direito Civil - Petição inicial de Ação Revisional de Alimentos

 Ao Juízo de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [nome da cidade].

 

 

[Nome e qualificação completa do autor], vem, por via de seu advogado que o representa, respeitosamente à presença e de Vossa Excelência, para com fulcro nos artigos 1.699 do Código civil e demais normas aplicáveis à espécie, propor:

 

Ação revisional de alimentos

com pedido de tutela de urgência

 

Em desfavor de [Nome e qualificação completa da requerida], o que faz conforme os elementos de fato e argumentos de direito abaixo apresentados:

 

1. Dos fatos

 

Conforme consta dos documentos ora anexados, o autor assumiu a obrigação de pagar a quantia de 1 (um) salário mínimo mensalmente à ré, a título de pensão alimentícia e o pagamento de um convênio médico, o que ocorre desde o ano de 2.002, quando contava com 6 (seis) anos de idade.

 

No que concerne ao convênio médico, o autor pagou até bem recentemente, contudo suas condições financeiras atuais não são capazes de permitir a manutenção desse pagamento.

 

No ano de 0.000, a ré adquiriu a maioridade civil e atualmente faz estágio remunerado em escritório de advocacia e diligências jurídicas, auferindo R$ 000,00 (valor por extenso) mensais pelo estágio (Doc.j.) e um numerário desconhecido a título de diligências jurídicas.

 

Também é importante para a causa, saber que a ré, atualmente reside com sua genitora, recebendo moradia, alimentos in natura e alguma ajuda financeira dela e de outras pessoas, o que também é de conhecimento de várias pessoas.

 

O autor, por sua vez, desde o mês de xxxxxxx de 0000 não possui mais emprego fixo, pois as ocupações fixas que tinha, que eram duas, atrasavam reiteradamente os salários, o que tornou impossível manter-se em uma situação dessas. (Doc.j.)

 

Também é importante salientar que o autor não recebeu verbas rescisórias, tampouco salários atrasados, que já vinham atingindo, há vários meses, suas finanças. (Doc.j)

 

Também é importante que se saiba, que o autor formou família em 0.000, quando uniu-se com sua atual esposa em união estável e adveio o nascimento do filho do casal, o menor [Nome do menor], em 00/00/0000, que hoje conta com 00 (número por extenso) anos de idade.

 

Não bastasse isso, em 00/00/0000, adveio o nascimento de mais um filho do Autor e sua esposa, {nome do filho], que hoje conta com 0 (número por extenso) anos de idade.

 

Ainda é de se levar em conta, que o autor reside de aluguel e tem de sustentar sua família composta por esposa e mais dois filhos menores, honrar com o pagamento de gastos essenciais como aluguel, água, gás, energia elétrica, vestuário, alimentação, transporte e lazer e mais o pagamento da pensão alimentícia à ré, no valor de R$ 000,00 (valor por extenso) mensais.

 

Atualmente o autor está procurando se recolocar no mercado profissional, mas até o momento isso não foi possível, por questões que fogem ao seu controle, o que o obrigou a fazer pequenos “bicos”, cujos resultados são singelos pois em todos os serviços são recebidos pequenos valores.

 

Conforme consta dos extratos bancários anexados, o autor, auferiu com seu trabalho nos últimos 3 (três) meses, o valor médio de R$ 0.000,00 (valor por extenso), por mês.

 

Assim, conforme veremos abaixo, a possibilidade do autor está seriamente comprometida e as necessidades da ré são menores que aquelas de 00 anos atrás, conforme veremos a seguir.

 

2. Do direito

 

2.1. Das alterações referentes às possibilidades do autor

 

Como é cediço do direito pátrio, o valor dos alimentos é uma equação complexa, que envolve o binômio necessidade/possibilidade, a fim de que seja estabelecido um valor mediano que mais atenda aos critérios conceituais de Justiça, considerados dentro da relação alimentar das partes.

 

O festejado jurista Sílvio de Salvo Venosa[1], escreve a respeito com propriedade, vejamos:

"O dispositivo (art. 1.695 do CC/2002) coroa o princípio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, complementado pelo art. 1.694, § 1º, já transcrito (antigo, art. 400). Eis a regra fundamental dos chamados alimentos civis: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (grifos meus).

Nesse mesmo sentido conceitua o Doutrinador Yussef Said Cahali, em sua obra "Dos Alimentos"[2], opinião também compartilhada por grande parte da jurisprudência atual:

"Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)".

 

Vejamos o que diz o artigo 1.695 do Código civil, gênese da regra dúplice dos alimentos, a respeito do tema:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Por sua vez, a jurisprudência confirma o texto legal e a doutrina, conforme podemos ver a seguir:

“A.I. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES REVISIONAIS DE ALIMENTOS. ART. 1.699 CCB. VALOR DOS ALIMENTOS DE ACORDO COM O BINÔMINO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Ocorrendo modificação na situação econômica de quem paga ou recebe alimentos é possível a exoneração, redução ou majoração do encargo, art. 1.699 do Código Civil. No caso, demonstrado que houve redução das possibilidades do alimentante, impõe-se reduzir os alimentos para valor compatível com os seus rendimentos. À fixação dos alimentos também deve ser respeitado, tanto quanto possível, o princípio constitucional de igualdade dos filhos (art. 227, § 6º, CF). Assim, considerando o pagamento de alimentos para outro filho do apelante no equivalente a 70% do salário mínimo, tal valor deve ser arbitrado em prol da apelada. Recurso provido em parte (fl. 31). 2. O aresto proferido nos embargos de declaração, para afastar a alegada omissão quanto ao fundamento constitucional do art. 227,§ 6º, assim se pronunciou: O fato de ter mencionado, nos fundamentos da decisão do acórdão, a princípio constitucional de igualdade dos filhos, previsto no § 6º do art. 227 da CF, não significa que a embargada deve receber exatamente o que o outro filho do embargante Carlos Miguel recebe, porque os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade das partes, requisitos analisados em cada caso concreto. Tal princípio foi usado apenas para justificar a redução dos alimentos de um (01) para 70% do salário mínimo, importância recebida por Carlos Miguel. (fl. 41) 3. No RE, alega a parte recorrente ofensa ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, sustentando em síntese: A decisão vergastada, ao invocar o artigo 227, parágrafo 6º, da CF/88, para justificar a revisão dos alimentos e, assim mesmo privilegiar a recorrida com um plano de saúde que não é percebido pelo menor Carlos Miguel, atenta contra a igualdade absoluta entre os filhos, visto que se instituiu evidente benefício. (fl. 56) 4. Inviável o presente recurso, porque para se concluir de forma diversa da Corte de origem, seria necessário o reexame de elementos fáticos-probatórios, procedimento vedado na via extraordinária pela incidência da Súmula STF 279, além da prévia análise de legislação infraconstitucional (art. 1.699 do Código Civil), o que impede o trânsito do recurso extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa à Constituição Federal. Ademais, não ofende o mencionado dispositivo constitucional (art. 227, § 6º), decisão que, com base na situação de desigualdade de cada um dos filhos, acolhe ou não pedido de revisão de alimentos, em face da análise da situação financeira do alimentante e dos alimentados (binômio necessidade/ possibilidade). Nesse sentido, em caso similar, o RE 163.167/SC, rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª. Turma, unânime, DJ 31.10.1997, cujo acórdão está assim ementado: DIREITO DAS SUCESSÕES. FILHOS ADOTIVOS. PRETENDIDA HABILITAÇÃO NA QUALIDADE DE HERDEIROS DOS DE CUJUS. INDEFERIMENTO CALCADO NO FATO DE A ABERTURA DA SUCESSÃO HAVER OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA NOVA CARTA, QUE ELIMINOU O TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO ENTRE FILHOS LEGÍTIMOS E FILHOS ADOTIVOS, PARA FINS SUCESSÓRIOS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Inconstitucionalidade inexistente. A sucessão regula-se por lei vigente à data de sua abertura, não se aplicando a sucessões verificadas antes do seu advento a norma do art. 227, § 6º, da Carta de 1988, que eliminou a distinção, até então estabelecida pelo Código Civil (art. 1.605 e § 2º), entre filhos legítimos e filhos adotivos, para esse efeito. Discriminação que, de resto, se assentava em situações desiguais, não afetando, portanto, o princípio da isonomia. Recurso não conhecido. 5. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora. (STF - AI: 740865 RS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 17/09/2009, Data de Publicação: DJe-184 DIVULG 29/09/2009 PUBLIC 30/09/2009)”

As referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais demonstram, que, in casu, realmente deve prevalecer um equilíbrio proporcional e equânime entre o que se pode pagar e o que é necessário receber.

A revisão do valor dos alimentos, como já exposto, depende, inicialmente de uma alteração nas finanças de quem paga, no caso o autor, o que ficarão demonstradas abaixo:

a) Da constituição de família no ano de 0.000 e o nascimento do filho [nome do filho]: Aqui depreende-se que foram duas as modificações na vida do autor que implicaram em impacto em suas finanças;

b) Do nascimento do filho menor [Nome do filho] (0 anos) em 0.000: Em 0.000 também houve significativo impacto com a chegada de outro filho menor e;

c) Desemprego em 2.017: Situação que trouxe o maior impacto de todos nas finanças do autor, que deixou de ter rendimentos fixos em fevereiro de 0.000.

Nos últimos meses o autor até teve sorte em auferir quantia que lhe permitiu o pagamento das principais contas, mas pela alta instabilidade e incerteza de trabalhos e recebimento de dinheiro, mas já nesse mês de agosto e, pelo menos nos meses de setembro e outubro de 2.017, o cenário financeiro se mostra totalmente incerto.

A instabilidade das finanças do autor, surgida desde fevereiro por conta da falta de trabalho fixo, até motivou uma ação de execução de alimentos da ré em desfavor do autor (Processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000 – 0ª Vara da Comarca de [nome da cidade], contudo o débito não é alto, mas se o valor dos alimentos ficarem no atual patamar, provavelmente não conseguirá pagar o valor integral de R$ 000,00 (valor por extenso) neste mês de agosto de 0.000, o que se somará ao débito já existente, agravando sua situação.

Neste mês de agosto de 0.000, o autor tem uma despesa fixa projetada de mais de R$ 0.000,00 (valor por extenso), tendo em vista que paga R$ 0.000,00 (valor por extenso) de aluguel; R$ 000,00 (valor por extenso) com condomínio; R$ 000,00 (valor por extenso) com consumo de água; R$ 000,00 (valor por extenso) com consumo de gás encanado; R$ 000,00 (valor por extenso) com energia elétrica, R$ 000,00 (valor por extenso) com TV e internet e R$ 000,00 (valor por extenso) com os alimentos aqui discutidos. (Docs.j.)

Gastos como alimentação, vestuário, medicamentos e transporte, bem como despesas profissionais, já que o autor está sendo obrigado a atuar como profissional liberal, são variáveis mês a mês, mas não estão considerados na demonstração acima, o que demonstra que a despesa é muito maior, o que é dificilmente suportado, graças a bicos que a esposa do autor faz como esteticista, caso contrário esta ação já teria sido ajuizada há muito tempo.

Se fossemos considerar o valor médio auferido nos últimos três meses pelo autor, ou seja, o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso), vemos que, descontado o valor de R$ 000,00 (valor por extenso) referentes à pensão, sobra o valor médio de R$ 0.000,00 (valor por exetnso) para sustentar sua família atual de quatro pessoas.

Se fossemos considerar o direito à igualdade entre os filhos, é injusto que a ré receba o valor fixo de R$ 000,000 (valor por extenso) e seus outros dois irmãos, que são menores de idade, levando em conta que o valor médio mensal dos rendimentos do autor, levando em conta a média dos últimos três meses, foi de R$ 0.000,00 (valor por extenso) e, dividido por membro de sua família (4 pessoas), teríamos a grosso modo que cada membro teria o valor de R$ 000,00 (valor por extenso) e cada filho menor do autor receberia menos que a ré, o que é injusto e fere o princípio da igualdade.

Ademais na atual situação financeira do autor, homenagear um filho maior, pagando mais do que a quantia que disponibiliza para dois filhos menores, não só é injusto, mas ilegal.

Nem há a necessidade de se aprofundar muito, para vermos que o direito de dois menores estão se chocando com o direito de uma pessoa maior, capaz e que trabalha, direitos esses que não podem ser inferiorizados e não pode negar a ré, que tem condições de buscar um emprego formal e deixar o estágio, basta não querer fazer da pensão um meio de vida.

No que concerne ao plano de saúde, além de não existirem condições de arcar com esse encargo também. O autor e seus outros filhos e esposa não possuem inscrição em Convênio Médico, o que também torna injusta a manutenção dessa obrigação, até porque a ré pode se tratar pelo SUS – Sistema único de Saúde, como ocorre com os outros dois filhos do autor, caso tenha um problema de saúde, pois atualmente, como demonstrado, não há como arcar com essa obrigação, por motivos óbvios.

A redução do encargo alimentar, considerado igualmente entre os filhos do autor, para guardar proporção com a realidade e com a lei, deveria ser de 2/3 (dois terços), a fim de revalorar a obrigação alimentar para o patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo, ou seja, R$ 000,00 (valor por extenso).

Diante do exposto e conforme veremos no tópico a seguir, é de rigor que a presente ação seja julgada totalmente procedente, a fim de reduzir o encargo alimentar e suspender a obrigação de pagar convênio médico, que, conforme os novos elementos de fato informados, deve guardar proporção na necessidade e na possibilidade, ora demonstrada.

2.2. Das alterações referentes à necessidade da ré

 

A ré, por sua vez, sofreu importantes alterações no que tange à necessidade em receber os alimentos, o que ficará claro.

 

Inicialmente, a primeira mudança ocorrida foi no ano de 0.000, quando a ré adquiriu a maioridade civil, o que a tirou da condição de incapaz, para a condição de pessoa capaz de trabalhar e de se sustentar.

 

A segunda mudança foi o fato de estar trabalhando, como estagiária, auferindo o valor de R$ 000,00 (valor por extenso) mensais, conforme demonstram os inclusos documentos.

 

Também há notícias que a requerida aufere renda extra fazendo diligências jurídicas, não se sabendo o quanto ganha, mas é certo que o faz, pois a mesma já falou para várias pessoas e ficará demonstrado durante a instrução processual.

 

Além do mais, pelo fato de receber ajuda também de sua genitora, de seus avós e rendas extras, é necessário que a ré seja instada a apresentar nos autos, os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de suas contas bancárias (já que possui duas), para que Vossa Excelência veja o quanto a requerida auferiu no período e possa cruzar as informações aqui contidas e verificar a realidade das condições econômicas da ré.

 

Também é de se considerar que os alimentos que ora se discutem constituem uma ajuda para que a ré possa estudar, pois até onde se sabe, estava matriculada no terceiro ano do curso de direito, contudo é uma ajuda e com os atuais argumentos, não podem os alimentos, constituir mais do que o custeio integral da mensalidade do curso. Nesse particular, a ré também deve ser instada a comprovar a realização da matrícula no presente semestre, até para verificar se merece alimentos.

 

Além do mais, existem possibilidades de financiamento do curso feito pela ré, pelo FIES do Governo federal junto à CEF – Caixa Econômica Federal e ainda perante outras instituições financeiras, que ao que sabe o autor, nunca foram procuradas para a facilitação de sua vida financeira.

 

A ré contava com uma estabilidade do autor que acabou por se arruinar, ao menos momentaneamente e a ré deve reajustar sua vida, a fim de custear mais seu sustento e seu estudo, como de fato já o faz.

 

Não significa que o autor não queira ajudar, mas diante do quadro financeiro que vive, não há alternativa senão pugnar pela revisão do encargo alimentar, ao menos por ora.

 

O autor, desde as várias mudanças de sua condição financeira, jamais se permitiu pensar em diminuir o valor dos alimentos à ré, contudo, enfrentou várias dificuldades no pagamento do encargo, por conta da falta de ocupação fixa remunerada, mas fazia na medida do possível. Pelo fato da ré ter executado um valor que entendia devido (embora há grande excesso de execução) e requerido a prisão do autor, não fica saída, senão lhe apresentar a realidade e requerer que ela impere.

 

A ré sempre achou que o autor escondia alto salário e riqueza, mas é uma fantasia que agora será desconstruída e a única coisa que o autor realmente escondia, é que muitas vezes pagou a prestação alimentar, sem realmente ter condições.

 

3. Da necessidade da concessão de decisão em sede de tutela de urgência

 

Como demonstram os documentos ora anexados, a situação financeira do autor frente à obrigação alimentar contém um descompasso econômico, de forma que não há condições de arcar, já na prestação alimentícia que se vence hoje, 00/00/0000, com o valor integral de R$ 000,00 (valor por extenso).

 

Tanto é verdade que o autor já deixou um débito no mês de julho e está sofrendo uma ação de execução de alimentos por isso, onde está sendo requerida sua prisão pela ré e, caso não haja o pagamento dos alimentos nesse mês de agosto, os valores se somarão, dificultando o pagamento e, consequentemente, gerando um grande risco.

 

O autor aguardou até a presente data, pois tinha a esperança que teria rendimento suficiente para arcar com os alimentos, mas diferentemente dos meses anteriores, o mês atual não permite o pagamento do valor pactuado, cenário que certamente se apresentará nos meses vindouros, em vista da falta de trabalhos que possam gerar rendimentos rapidamente.

 

A probabilidade do direito da redução do encargo alimentar se faz presente na demonstração do fato que a autora é maior e capaz, aufere rendimentos variados e a capacidade do autor foi sobrecarregada com os novos encargos dos novos filhos ora menores e a falta de emprego desde fevereiro de 0.000.

 

Mesmo se o autor mantivesse a média de rendimentos dos últimos três meses em agosto, o encargo alimentar no atual valor seria cumprido com muitas dificuldades, devido à desproporção entre a possibilidade e a necessidade que ora se destaca.

 

O perigo de dano também é evidente, pois o autor já sofre uma ação de execução de alimentos onde os alimentos vencidos no curso do processo se somarão, o que tornará o valor devido, muito alto e difícil de suportar, frente às condições econômicas atuais do autor, caso uma medida urgente não seja adotada.

 

A falta de um emprego e a instabilidade dos rendimentos atuais do autor por conta disso, certamente causarão a insuportabilidade de arcar com o pagamento dos alimentos e isso o socorre, no sentido que tem grande possibilidade de reduzir o encargo alimentar por esse exato motivo.

 

Assim, com fulcro no artigo 300 do Código de processo civil, se faz necessária decisão urgente para que o encargo alimentar seja reduzido liminarmente, ao menos à metade, pois isso não configurará prejuízo ao sustento da ré, que é maior, capaz, aufere rendimentos e tem a ajuda de sua genitora, avós e noivo. O contrário, ou seja, a manutenção do valor, certamente causaria um problema inestimável ao autor e prejudicaria o direito de igualdade entre os filhos.

 

4. Da justiça gratuita

 

O próprio assunto da ação, de per si apresenta a impossibilidade atual do autor para o pagamento das custas processuais.

 

A declaração anexada e os extratos bancários, bem como os demais documentos anexados demonstram que não existe possibilidade em arcar com as custas, seu que haja prejuízo do custeio de necessidades básicas do autor e de sua família, que é composta por quatro pessoas que dependem dele, economicamente.

 

Assim, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de processo civil, nos ditames da Lei nº 1.060/50 e na declaração ora anexada, requer o autor, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que possa ter, nesse momento de dificuldades, acesso ao Poder Judiciário.

 

5. Da audiência de tentativa de conciliação

 

Muito embora a nova sistemática processual civil integre ao procedimento, a audiência de tentativa de conciliação, por força do artigo 334 do Código de processo civil, em vista de suas condições financeiras atuais, o autor não pretende conciliar-se, requerendo que Vossa Excelência julgue conforme sua livre convicção após a instrução processual.

 

Ademais, o autor entende que a ré possui canal de comunicação caso tenha interesse na conciliação, de alguma forma, que pode se utilizar caso tenha interesse.

 

Não bastasse isso, o réu reside em cidade distante, e apenas a ida para a audiência iria lhe retirar um dia de trabalho e lhe gerar gastos que piorariam sua delicada situação financeira, o que não pode ser admitido em um processo onde se pretende justamente o contrário.

 

Assim, com fulcro no parágrafo 5º, do artigo 334 do Código de processo civil, o autor demonstra seu desinteresse na audiência de conciliação.

 

6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados

 

Inicialmente, o autor já junta ao processo, quase toda a documentação referente às suas condições financeiras atuais, razão pela qual a maioria das provas já estão produzidas.

 

É também de rigor demonstrar a necessidade da possibilidade do surgimento de eventuais necessidades probatórias com a manifestação da ré em contestação, protestando pela produção daquelas que forem pertinentes, efetivas e justificadas, especialmente pela juntada de documentos.

 

É necessário também demonstrar que alguns pontos devem ser provados por testemunhas, como o fato da ré exercer outras atividades remuneradas.

 

Também é necessário a apresentação de documentos pela ré, no que concerne aos valores recebidos em suas duas contas bancárias perante o Banco [nome] nos últimos três meses (mês/mê/mê), para que seja possível aferir os valores que realmente movimenta em suas contas. O fato de existirem duas contas, também chama a atenção.

 

Assim, restam demonstradas e especificadas as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos narrados nesta petição inicial.

 

 

7. Considerações finais

 

Depois de apresentar as modificações nas realidades das partes, no que concerne à maioridade civil da ré, suas atividades econômicas e, no que diz respeito à falta de renda fixa do autor e a falta de previsão para recebimentos futuros, vemos que encargo alimentar deve ser reduzido.

 

Manter o valor atual, seria condenar o autor a suportar a segregação, pois sem salário e sem rendimentos certos, dependeria apenas da própria sorte, situação que deve ser sanada com a redução do encargo alimentar a 1/3 (um terço) do salário mínimo, ou atualmente, R$ 000,00 (valor por extenso).

 

8. Dos pedidos

 

De acordo com as razões supra-invocadas, o autor requer:

 

a) a concessão de decisão liminar, sem que se ouça a parte contrária, para que, em sede de tutela de urgência, seja diminuído o encargo alimentar do autor, que vence na data de hoje 00/00/0000, para o importe de meio salário mínimo vigente, ou seja, o valor de R$ 000,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), até que se prolate decisão definitiva de mérito nestes autos;

 

b) a citação da ré nos endereços contidos no preâmbulo desta petição inicial, para que, caso queira, conteste a ação no prazo legal, sob as penas da lei;

 

c) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que sua situação financeira atual não permite arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família de quatro pessoas, consoante declaração anexa;

 

d) Que não seja realizada audiência de tentativa de conciliação, pois não há interesse nesse procedimento processual no momento, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 334 do CPC, pelos motivos já explicados;

 

e) que a ré seja obrigada a juntar nos autos, com fundamento no artigo 396 do CPC[3], cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das duas contas bancárias que possui junto ao Banco que mantém contas ou que se expeça ofício ao referido Banco, para que forneça os extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade da ré, dos últimos três meses, conforme justificado nesta petição inicial;

 

f) que a presente ação seja julgada totalmente procedente, para que seja reduzido o valor da prestação alimentícia para o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e que seja suspensa a obrigação do pagamento de plano de saúde à ré, por ser medida de justiça, conforme os argumentos expostos nesta petição inicial;

 

g) que a ré seja condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;

 

h) que seja permitido ao autor, a produção de todos os meios de prova permitidos em lei, notadamente aqueles especificados nesta petição, bem como o depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas, envio de ofícios, juntada de documentos novos e toda a modalidade de prova necessária a demonstrar a verdade dos fatos e para o deslinde da questão.

 

Dá-se a causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso – se atentar que o valor da causa corresponde à soma de doze vezes o valor que se pretende diminuir), para os fins de direito.

Nestes Termos,

 

Pede Deferimento.

 

São Paulo, 07 de março de 2.022.

 

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO



[1] VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito civil: direito de família, 8ª Edição, São Paulo, Editora Atlas, 2.008.

[2] CAHALI, Yussef Said, Dos Alimentos, 4ª Edição, Revista dos Tribunais, 2004.

[3] CPC - Art. 396.  O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

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