quarta-feira, 6 de abril de 2022

[Modelo] Pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos no cumprimento de sentença

 Ao Juízo de Direito da _____ Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo.

 

Processo nº 000000-00.0000.8.26.0000

 

[Nome do exequente], Exequente já qualificado nos autos do feito em epígrafe, que tramita por essa E. Vara e respectivo Ofício, que move em desfavor de [Nome dos executados], partes executadas também qualificadas, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença deste Juízo, para requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, uma vez que o mandamento da r. Sentença, que determinava aos Executados, a obrigação de fazer consistente no pagamento do valor integral das mensalidades do Financiamento Estudantil – FIES, que o Exequente contraiu junto ao Banco do Brasil, não fora cumprido, apesar da regular intimação para o ato.

 

Os Executados não cumpriram a ordem judicial da obrigação de fazer, nem mesmo sob pena de multa diária.

 

Desta forma, não há outro caminho ao Exequente, senão, com fulcro no artigo 816 do Código de processo civil[1], requerer que a obrigação se converta em indenização, no valor integral do contrato, devidamente corrigido e atualizado, que será apurado após o deferimento do pedido, com a apresentação da memória de cálculos e prova do valor atualizado do débito, bem como o valor da multa diária aplicada, devidamente atualizada.

 

Desta forma e ante ao exposto, requer-se:

 

a)      Que Vossa Excelência converta a obrigação, em perdas e danos, no valor integral do contrato celebrado entre o Exequente e o Banco do Brasil S/A, devidamente corrigido e atualizado conforme as disposições do contrato, determinando-se aos Executados, que paguem a dívida convertida em quantia certa, sob pena de execução;

 

b)      Que seja oficiado o Banco do Brasil para que informe o valor atual e integral do contrato, para fins de liquidação da indenização por perdas e danos;

 

c)      Que, após o deferimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que seja concedido o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da respectiva memória de cálculos.

 

Nestes termos,

 

P. deferimento.

 

São Paulo, data mês e ano.

 

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

 

 

 

 

 

 

 



[1] Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.

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