terça-feira, 5 de abril de 2022

[Modelo] Processo Civil / Direito Tributário - Petição de nomeação de bem à penhora em execução fiscal

 Ao Juízo de Direito da Vara do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de (Cidade) – Estado de São Paulo.

 

 

Execução fiscal nº 0000000-00.2021.8.26.0000

 

 

[Nome e qualificação do Executado], por seu advogado que esta subscreve por representação judicial através de Mandato judicial, ora anexado, nos autos da execução fiscal epigrafada, promovida pela Prefeitura Municipal de (Cidade), exequente também qualificado, vem à presença deste Juízo de Direito, para, com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei nº 6.830/80[1], apresentar bem à penhora, a fim de cumprir a condição necessária para o oferecimento de embargos à execução, o que faz na forma a seguir apresentada:

 

1. Do bem ofertado à penhora e tempestividade da nomeação

 

O Executado, nesta oportunidade, apresenta para penhora um bem móvel, conforme demonstra a nota-fiscal, manual de operação, fotografias e pesquisa de preços anexados, a seguir descrito:

 

- (Descrever pormenorizadamente o bem ofertado, indicando número de série, características relativas ao tamanho, ao modelo, cor, valor de mercado, estado de conservação, ano de fabricação, etc.)

 

A tempestividade da nomeação do bem acima descrito decorre do fato que, além da permissão legal, a citação ocorreu aos 00/00/2.022 e o prazo de 5 (cinco) dias estabelecido no Artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais[2], está sendo observado.

 

2. Da penhora, depósito e intimação do Exequente

 

Ante o bem móvel apresentado, requer-se, após ouvido o Exequente, seja deferida sua penhora, uma vez que possui liquidez e tem valor de avaliação que supera o valor da execução.

Na sequência, requer-se a consequente lavratura do Termo de Penhora e Depósito do bem na responsabilidade da pessoa do Executado, que se compromete a mantê-lo sob sua posse, bem como manter sua conservação, até o final do processo, estando ciente das consequências legais em caso de inobservância dessas obrigações que lhe recaem por força de lei.

 

3. Da intimação da penhora

 

Após a lavratura e expedição do Termo de Penhora e Depósito, que seja o Executado intimado da penhora, para que possa apresentar Embargos à execução, no prazo legal, nos termos do Artigo 16, inciso III da Lei nº 6.830/80[3].

Na oportunidade e finalmente, requer-se o cadastramento do subscritor da presente nos autos do processo, para a finalidade de habilitá-lo para o recebimento das comunicações oficiais, sob pena de nulidade.

Nestes termos,

P. Deferimento.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2.022.

 

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO



[1] “Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: [...] III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou [...]” (grifo ausente no original)

 

[2] “Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: [...]”

[3] “Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [...] III - da intimação da penhora.”

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