Ao Juízo de Direito da ____ Vara de Família e Sucessões do Foro Central – Comarca de São Paulo – Capital.
[Nome e qualificação do autor], por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência
para, com fulcro nos artigos de lei aplicáveis à hipótese e notadamente os
invocados nesta petição inicial, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em desfavor de [Nome e
qualificação das requeridas], face aos elementos de fato e de direito a
seguir apresentados:
1. Dos fatos
Por meio da ação de alimentos processada sob nº 000000-00.000.8.26.0000,
ficou acordado entre as partes, na época, que seriam realizados descontos de
30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor junto à empresa que
trabalha, até os dias atuais, em favor das requeridas.
A instituição dos alimentos teve por fundamentos, o fato que as
requeridas são filhas do autor e eram menores na época, e também da necessidade
alimentar presumida pelo fato de residirem apenas com a genitora.
As requeridas atingiram a maioridade civil, sendo que [Nome da primeira requerida] continuou
a estudar, ingressando em curso de nível superior e [Nome da segunda requerida] não seguiu os estudos após o término do
ensino médio, mas o autor resolveu não impugnar o valor depositado, face a
necessidade estendida da filha .
Ocorre Excelência, que recentemente a requerida [Nome da primeira requerida] trancou a matrícula perante a
instituição de ensino superior, conforme a Declaração emitida pela própria
instituição. (Doc.j.)
Não bastasse, a própria requerida [Nome
da primeira requerida] declarou expressamente e por espontânea vontade, que
realmente trancou a matrícula e que não necessita mais dos alimentos, o que
também foi feito pela filha [Nome da
segunda requerida], que não necessita dos alimentos pois é maior e não
pretende voltar a estudar.
Ressalta-se que nenhuma das requeridas é física ou mentalmente incapaz,
sendo saudáveis e aptas para adentrar ao mercado de trabalho, sendo que ambas
possuem mais de 21 (vinte e um) anos.
Desta forma, não existindo mais deveres de ordem paternal ou parental,
pelo evidente desaparecimento da necessidade presumida, o autor busca a tutela
jurisdicional a fim de ver cessada judicialmente a obrigação alimentar, o que
faz sustentado pelos fundamentos apresentados a seguir.
2. Do direito
Inicialmente se apresenta o interesse processual para a causa, que se
sustenta pelo enunciado da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, a
seguir transcrita:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que
nos próprios autos.” (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008,
DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008) (grifo nosso)
Passando aos direitos aplicáveis ao caso dos autos, é evidente que a
necessidade das requeridas no tocante ao recebimento de alimentos terminou,
tanto que declararam expressamente que não
estão regularmente matriculadas em curso de nível superior.
O direito à percepção de alimentos dos filhos se baseia na existência da
necessidade do recebimento de alimentos, sendo presumida enquanto os filhos são
menores e quando maiores, desaparece a necessidade presumida, fazendo com que a
necessidade seja comprovada, face à aplicação do direito de parentesco, atraída
pela maioridade civil.
Neste caso, vemos que a presunção da necessidade já desapareceu por
conta da maioridade atingida pelas requeridas e a necessidade por conta dos
estudos em nível superior não existe, o que é corroborado por declaração das
próprias requeridas.
Por isso tem cabimento o direito de exoneração do dever de alimentar do
autor em relação às requeridas, uma vez que desaparecendo a necessidade, não são
devidos alimentos.
Vemos que não há como identificar a existência de qualquer necessidade
das requeridas, especialmente face às declarações em sentido contrário.
Nessas condições, a lei permite ao autor perseguir a exoneração do
encargo alimentar, como vemos na base legal contida no artigo 1.699 do Código
civil, cujo texto segue abaixo reproduzido:
“Art. 1.699. Se,
fixados os alimentos, sobrevier
mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe,
poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração
do encargo. (grifo nosso)
Pelas provas ora apresentadas, vemos que sobreveio mudança na situação
da necessidade das requeridas, primeiro com a maioridade civil e posteriormente
com a inexistência de necessidade, o que permite a exoneração.
Por outro lado, sempre foi pesada e também limitadora ao autor, a
obrigação alimentar assumida de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos
líquidos, fato que constitui outro motivo para a exoneração.
O Poder Judiciário já abordou amplamente o tema e ilustramos para que
fique bem clara a exposição:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO. FILHO MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUAR
RECEBENDO ALIMENTOS. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento,
que são inerentes ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a
maioridade civil, e, embora persista a relação parental, que pode justificar a
permanência da verba alimentar, somente é mantida o encargo do genitor, quando
presente a prova cabal da necessidade do filho e quando o genitor tem
possibilidade de prestar o amparo sem desfalcar o seu próprio sustento. Não é o
caso. 2. O alimentado atingiu a maioridade, é pessoa jovem, saudável, tendo
condições de trabalhar, inexistente prova de que necessite dos alimentos
postulados, cabível a exoneração.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº
70083084822, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena
Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 29-10-2019) (TJ-RS - AC: 70083084822 RS,
Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 29/10/2019,
Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/10/2019)”
“AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DAS NECESSIDADES, QUE NÃO MAIS SÃO
PRESUMIDAS. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABIMENTO. Embora a
maioridade civil, por si apenas, não seja motivo determinante à exoneração de
alimentos, na espécie, os quatro alimentados já atingiram a maioridade civil e
não comprovaram a necessidade de continuar recebendo auxílio material paterno,
o que autoriza a suspensão da obrigação alimentar. Manutenção da decisão
recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079258331,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins
Pastl, Julgado em 13/12/2018). (TJ-RS - AI: 70079258331 RS, Relator: Ricardo
Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 13/12/2018, Oitava Câmara Cível, Data
de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2018)”
“Direito de Família. Ação de Exoneração de Alimentos.
Alimentada que atingiu a maioridade civil e, não se encontra cursando
faculdade. Aptidão para o trabalho. Nulidade da sentença. Inocorrência.
Manutenção da tutela antecipada que fez cessar os descontos da pensão em folha
de pagamento. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00030083920058190055 RIO
DE JANEIRO SAO PEDRO DA ALDEIA VARA FAM INF JUV IDO, Relator: CARLOS EDUARDO
MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 30/01/2007, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 09/02/2007)”
O dever de alimentar, como já dito, inicialmente se fundou no dever de
sustentar as requeridas, fundamento que acabou pelo fato que atingiram elas a
maioridade civil e após isso, fundamentou-se pelo dever de socorro aos parentes
próximos em caso de necessidade comprovada e essa necessidade não mais existe.
As Declarações firmadas pelas requeridas são inequívocas no sentido da
informação que não subsiste mais a necessidade desse socorro parental, o que
demonstra nitidamente o interesse processual e a legitimidade do direito
invocado.
Tendo o autor apresentado a maioridade civil e a inexistência de
necessidade por parte das requeridas, de rigor a procedência da ação para
exonerá-lo da obrigação alimentar instituída judicialmente.
3. Da necessidade da concessão de tutela de urgência
Os documentos ora juntados, em especial as Declarações assinadas pelas
requeridas são prova robusta e cabal que não há necessidade para fundamentar o recebimento
dos alimentos, o que comporta uma decisão urgente quanto à paralisação dos
pagamentos.
O artigo 300 do Código de processo civil permite a decisão em caráter de
urgência, quando existir um provável direito e um perigo de perecimento do
direito, Vejamos o texto:
“Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.”
Trazendo a premissa contida no artigo acima
transcrito, de seu caráter abstrato para a realidade, vemos que a probabilidade
do direito é evidente por dois importantes motivos, o primeiro pela existência
de fundamentação legal permissiva do pedido de exoneração e o segundo, pela
declaração das requeridas no sentido que não necessitam mais dos alimentos e
que não pretendem estudar em nível superior.
O perigo de dano está no pagamento dos alimentos, que
nessas condições é injusto, indevido e o desconto é automático, mensal, não estando
sob o controle do autor.
Também não podemos olvidar que é prevalente o
entendimento que alimentos recebidos de boa-fé não são passíveis de devolução
e, por isso a demora no aguardo de uma decisão definitiva de mérito é
sobremaneira prejudicial.
Pelas declarações das requeridas, também não se
vislumbra a irreversibilidade do provimento, já que declarando que os alimentos
não são mais necessários, se torna impossível se falar em irreversibilidade da
decisão provisória em sede de tutela de urgência.
Tendo em vista essas razões, deve ocorrer decisão em
sede de tutela de urgência, para que sejam paralisados os pagamentos, ou, ao
menos, reservados pela empresa e não entregues às requeridas até decisão final,
para que não ocorra o evidente perecimento do direito do autor na perda de
valores financeiros irrecuperáveis.
4. Das provas pretendidas pelo autor
Como provas pretendidas pelo autor, requer-se a Vossa
Excelência, nos termos do artigo 319, inciso VI do Código de processo civil[1], que sejam colhidos os
depoimentos pessoais das requeridas, a fim da confirmação da veracidade das
Declarações ora juntadas e da demonstração da falta da necessidade no
recebimento dos alimentos.
Também se protesta pela realização de qualquer outra
prova, cuja necessidade se verificar após a apresentação da contestação, caso
ocorra, como a oitiva de testemunhas, a apresentação de documentos novos, e.g.,
com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa de
direitos.
5. Da audiência de tentativa de
conciliação
As declarações das requeridas, ora juntadas e que
demonstram a desnecessidade do recebimento de alimentos demonstram a relação
amigável existente entre as partes e que inclinam o autor demonstrar o total
interesse e a requerer a realização da audiência de tentativa de conciliação.
6. Da necessidade da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao autor
Conforme consta da documentação trazida aos autos,
notadamente sobre os rendimentos do autor, vemos que já existe um severo
prejuízo em seus ganhos devido ao fato do próprio pagamento de alimentos, que é
de 30% (trinta por cento).
Não bastasse isso, vemos que com a atual crise causada
pela pandemia do COVID-19, o salário do autor teve um corte de 25% (vinte e
cinco por cento), o que faz com que sua situação financeira fique bem pior.
Tais fatos, inegavelmente influem de forma negativa
nas finanças do autor, que acabam, por si sós, prejudicando o seu próprio
sustento e condicionando o acesso à justiça ao pagamento das custas
processuais, fato que seria por demais prejudicial, ainda mais em tempos de
preços altos e de incertezas generalizadas sobre um futuro próximo.
Por isso, o autor requer a Vossa Excelência, que lhe
sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita com base na Lei Federal nº
1.060/50, combinada com os ditames do Artigo 98 do Código de processo civil[2].
Invoca-se, na oportunidade, a presunção legal[3] da declaração do autor,
ora juntada, que não possui condições de arcar com as custas processuais neste
momento, devido aos fundamentos ora expostos.
7. Dos pedidos
Ante ao exposto requer o autor:
a) A concessão de decisão em sede de tutela de urgência para determinar
à empregadora do autor, que cesse os descontos a título de alimentos até
decisão definitiva de mérito;
b) A citação das requeridas nos endereços
declinados no preâmbulo, com a expedição de carta precatória para a citação da
requerida [Primeira requerida] e a expedição de mandado para a citação da
requerida [Segunda requerida], para que ambas tenham a oportunidade de apresentar
contestação aos pedidos, no prazo legal, sob pena da aplicação dos efeitos da
revelia;
c) Determinar a intimação do Ilustre representante do Ministério Público
com atribuições perante esse Juízo para acompanhar o feito até o final, caso
demonstre interesse;
d) Que seja realizada a audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do artigo 319, inciso VII do Código de processo civil;
e) A total procedência da ação, confirmando a decisão em sede de tutela
de urgência, caso deferida, para exonerar o autor do dever de alimentos à
requeridas, de forma definitiva e face à argumentação jurídica exposta nesta
petição inicial;
f) A concessão dos benefícios da Justiça gratuita, com fulcro na
legislação invocada, da declaração ora anexada e das provas juntadas que
demonstram o prejuízo em exigir-se o pagamento das custas processuais do autor;
g) A oportunidade de produzir todas as provas que se mostrarem
pertinentes e necessárias para a demonstração do fato constitutivo do direito
do autor, em especial o depoimento pessoal das requeridas e se necessário a
oitiva de testemunhas, a juntada de documentos novos, e qualquer outra que seja
necessária ao exercício do contraditório e/ou da ampla defesa de direitos.
Dá-se à causa, o valor de R$ 13.996,92 (treze mil, novecentos e noventa
e seis reais e noventa e dois centavos), para os fins de direito[4].
Termos em que, pede e espera deferimento.
São Paulo, dia, mês e ano.
ÉRICO T. B. OLIVIERI
OAB/SP 184.337
ADVOGADO
[1] Código de processo civil - Art.
319. A petição inicial indicará: [...] VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados;
[2] Código de processo civil - Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da
lei.
[3] Código de processo civil – Art. 99. [...] § 3º
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural.
[4] O valor da causa foi calculado levando em conta o
valor dos alimentos pagos no mês de fevereiro de 2.020, no importe de R$
1.166,41, multiplicados por 12 (doze), conforme determina o artigo 292, inciso
III do Código de processo civil.
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