Ao MM. Juízo de Direito da 00ª Vara
Federal do Trabalho de São Paulo – Capital.
Processo
de execução nº 0000000-00.0000.5.02.0000
Distribuição por dependência
[Nome e dados qualificativos da empresa embargante], nos autos do feito de execução trabalhista em epígrafe, que tramita por essa E. Vara e respectiva Secretaria, que lhe move [Nome e dados qualificativos do embargado], por intermédio de seu patrono infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no artigo 884 da CLT, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, o que faz na forma a adiante aduzida:
1. Dos fatos da execução e as razões do pedido
A reclamada celebrou acordo com o reclamante em audiência, no valor de R$ 29.859,00 divididos em 18 parcelas mensais no valor de R$ 1.658,89, cada, com multa de 100% pelo inadimplemento.
Aos 06/07/2.020 o reclamante denunciou o descumprimento do acordo desde a 12ª parcela que restou paga em atraso e executou a multa da 12ª parcela, mais as parcelas 13, 14 , 15, 16, 17 e 18 com multa de 100%, conforme verifica-se na memória de cálculos de fls. 88/89 (ID xxxxxxxxx – Páginas 2 e 3).
Ocorre Excelência, conforme demonstram os recibos de pagamento ora anexados, procurando honrar sua dívida, a reclamada/executada acabou por depositar na conta bancária do patrono do reclamante, mesmo a destempo, os valores nominais das parcelas 13, 14, 15, 16, 17 e 18 (Essas últimas duas através de um depósito só), razão pela qual restaram inadimplentes apenas as multas de 100% sobre o valor devido, relativos às parcelas 12 a 18, motivo pelo qual o valor ainda devido ao reclamante é de apenas R$ 11.611,87 e não os R$ 21.654,79 demonstrados e que até o momento é o valor da execução.
A reclamada/executada, nos dias 02/12/2.020, teve bloqueados de sua conta bancária, o valor de R$ 19.021,26 e no dia 09/12/2.020, foram bloqueados R$ 2.543,53, totalizando o bloqueio/penhora do importe total de R$ 21.564,69, exatamente o valor executado.
Conforme ficará demonstrado na memória de cálculos a seguir e nos recibos ora anexados, in caso está ocorrendo excesso de execução, motivo pelo qual os valores que superarem o importe de R$ 21.564,79 devem ser liberados para a reclamada/executada, para que sejam evitados o enriquecimento do reclamante/exequente e empobrecimento da reclamada/executada, de forma ilícita.
Vejamos as contas:
2.
Dos pedidos
Ante ao exposto, apresentados os comprovantes de pagamento e consideradas as alegações ora apresentadas, requer-se:
a) O processamento, recebimento, conhecimento e distribuição por dependência ao processo de execução nº 0000000-00.0000.5.02.0000, em trâmite por essa E. Vara e respectiva Secretaria, dos presentes embargos à execução em vista que o juízo está totalmente garantido;
b) A suspensão da execução, uma vez que o valor integral do débito executado restou bloqueado pelo Bacenjud;
c) Que seja intimado o reclamante/exequente para apresentação de impugnação, caso queira, no prazo legal;
d) Que o processo seja enviado ao Sr. Contador judicial para a verificação do real valor devido;
e) A total procedência dos presentes embargos à execução, para declarar o excesso de execução, bem como a liberação em favor da reclamada/executada, do valor de R$ 9.139,99 que está bloqueado nos autos, ante ao flagrante excesso de execução ou outro valor que porventura se chegar ao final da discussão;
f) A condenação do reclamante/exequente nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência;
g) A liberação do valor devido ao reclamante e a consequente extinção do processo de execução, pelo pagamento;
o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, nos termos do art. 789-A, caput, da CLT e;
i)
Protesta-se pela
oportunidade de provar o alegado por todas as formas permitidas em direito, sem
qualquer exceção.
Nestes termos,
São Paulo, dia, mês e ano.
ÉRICO T. B. OLIVIERI
OAB/SP 184.337
ADVOGADO
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