sábado, 9 de abril de 2022

[Modelo] Processo do Trabalho / Direito do Trabalho - Embargos à execução trabalhista por excesso

 

Ao MM. Juízo de Direito da 00ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo – Capital.

  

 

Processo de execução nº 0000000-00.0000.5.02.0000

Distribuição por dependência

 

 

 

[Nome e dados qualificativos da empresa embargante], nos autos do feito de execução trabalhista em epígrafe, que tramita por essa E. Vara e respectiva Secretaria, que lhe move [Nome e dados qualificativos do embargado], por intermédio de seu patrono infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no artigo 884 da CLT, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, o que faz na forma a adiante aduzida: 

 

1. Dos fatos da execução e as razões do pedido 

 

A reclamada celebrou acordo com o reclamante em audiência, no valor de R$ 29.859,00 divididos em 18 parcelas mensais no valor de R$ 1.658,89, cada, com multa de 100% pelo inadimplemento. 

Aos 06/07/2.020 o reclamante denunciou o descumprimento do acordo desde a 12ª parcela que restou paga em atraso e executou a multa da 12ª parcela, mais as parcelas 13, 14 , 15, 16, 17 e 18 com multa de 100%, conforme verifica-se na memória de cálculos de fls. 88/89 (ID xxxxxxxxx – Páginas 2 e 3). 

Ocorre Excelência, conforme demonstram os recibos de pagamento ora anexados, procurando honrar sua dívida, a reclamada/executada acabou por depositar na conta bancária do patrono do reclamante, mesmo a destempo, os valores nominais das parcelas 13, 14, 15, 16, 17 e 18 (Essas últimas duas através de um depósito só), razão pela qual restaram inadimplentes apenas as multas de 100% sobre o valor devido, relativos às parcelas 12 a 18, motivo pelo qual o valor ainda devido ao reclamante é de apenas R$ 11.611,87 e não os R$ 21.654,79 demonstrados e que até o momento é o valor da execução. 

A reclamada/executada, nos dias 02/12/2.020, teve bloqueados de sua conta bancária, o valor de R$ 19.021,26 e no dia 09/12/2.020, foram bloqueados R$ 2.543,53, totalizando o bloqueio/penhora do importe total de R$ 21.564,69, exatamente o valor executado. 

Conforme ficará demonstrado na memória de cálculos a seguir e nos recibos ora anexados, in caso está ocorrendo excesso de execução, motivo pelo qual os valores que superarem o importe de R$ 21.564,79 devem ser liberados para a reclamada/executada, para que sejam evitados o enriquecimento do reclamante/exequente e empobrecimento da reclamada/executada, de forma ilícita. 

Vejamos as contas:

 




 Desta forma, vemos que do valor realmente devido, se considerarmos os valores pagos desde a última parcela e a memória de cálculos do reclamante/exequente, vemos que os pagamentos feitos após 06/07/2.020 não foram comunicados nos autos e, por isso, hoje, s.m.j., há um excesso de execução no importe de R$ 9.139,99.


2. Dos pedidos

 

Ante ao exposto, apresentados os comprovantes de pagamento e consideradas as alegações ora apresentadas, requer-se: 

a)      O processamento, recebimento, conhecimento e distribuição por dependência ao processo de execução nº 0000000-00.0000.5.02.0000, em trâmite por essa E. Vara e respectiva Secretaria, dos presentes embargos à execução em vista que o juízo está totalmente garantido; 

b)   A suspensão da execução, uma vez que o valor integral do débito executado restou bloqueado pelo Bacenjud; 

c)    Que seja intimado o reclamante/exequente para apresentação de impugnação, caso queira, no prazo legal; 

d)    Que o processo seja enviado ao Sr. Contador judicial para a verificação do real valor devido; 

e)   A total procedência dos presentes embargos à execução, para declarar o excesso de execução, bem como a liberação em favor da reclamada/executada, do valor de R$ 9.139,99 que está bloqueado nos autos, ante ao flagrante excesso de execução ou outro valor que porventura se chegar ao final da discussão; 

f)  A condenação do reclamante/exequente nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência; 

g)      A liberação do valor devido ao reclamante e a consequente extinção do processo de execução, pelo pagamento;

      o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, nos termos do art. 789-A, caput, da CLT e; 

i)        Protesta-se pela oportunidade de provar o alegado por todas as formas permitidas em direito, sem qualquer exceção.

 Dá-se à causa o importe de R$ 9.139,99 para os fins de direito.

 

Nestes termos,

 P. deferimento. 

São Paulo, dia, mês e ano.

  

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

 

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